Ufa até que enfim!
Conforme o blog já havia alertado sobre a não observação ao artigo 52 do RGC-CBF, ontem na sessão do TJD-RO ficou comprovado que os membros das comissões técnicas, assim como os próprios regulamentos das competições elaboradas pela mentora não alertavam ou não constava tal artigo.
Os dois técnicos que sentaram no banco dos réus ontem dia 8 tiveram como penas a suspensão de uma partida, ou seja, tanto o sr. Devair Réga (Espigão) REINCIDENTE, como Nill Souza (Colorado) PRIMÁRIO, pegaram a mesma pena.
Falta o Sr. Marcolino (Espigão), expulso no dia 15/08 ainda pelo Sub-20 e não cumpriu a automática. Ah, quanto a infração cometida pelo Rondoniense SC, o relator pediu vistas. O clube no ato já fora intimado para julgamento no dia 15/10.
Leia o resultado da sessão
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