sexta-feira, 6 de abril de 2012

Resoluções da Presidência sobre arbitragem

A CBF divulgou nesta quinta-feira três Resoluções da Presidência que tratam sobre o exercício da atividade de árbitro de futebol. São as RDP's de número 5, 6 e 7.

Na RDP número 5/2012, o presidente da CBF, José Maria Marin, institui a criação de uma corregedoria/ouvidoria de arbitragem. Desta maneira, os clubes ganham um canal de representação via federação com a Comissão de Arbitragem. O ouvidor será responsável pela análise técnica das atuações dos árbitros, enquanto a corregedoria será responsável pela conferência documental, além de receber e apurar denúncias que ocorram nos quesitos éticos e morais. Além disso, os árbitros passam a ter um suporte social e psicológico.

Em outra RDP, a de número 6/2012, o presidente ratifica as categorias de árbitros e assistentes já existentes. São elas: FIFA, Especial, Aspirante FIFA, CBF 1 e CBF 2. A novidade fica por conta da criação da categoria Especial 2, destinada aos árbitros ex-Aspirantes FIFA.

Por último, na RDP de número 7/2012, José Maria Marin define normas para a função de Observador de Arbitragem, cargo criado através da RDP 01/06, e que, segundo esta nova RDP, deve ser ocupado por ex-árbitros que tenham atuado no futebol nacional. Ainda existe a possibilidade de alguém que não tenha sido árbitro atuar como observador, desde que provando seus conhecimentos da regra por meio de avaliação da Comissão de Arbitragem da CBF, e respeitando o limite de 20% das vagas destinadas ao cargo.

Fonte:http://www.cbf.com.br/noticias/presidencia/2012/4/5/resolucoes-da-presidencia-sobre-arbitragem
 

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