A CBF divulgou nesta quinta-feira três Resoluções da Presidência
que tratam sobre o exercício da atividade de árbitro de futebol.
São as RDP's de número 5, 6 e 7.
Na RDP número 5/2012, o presidente da CBF, José Maria Marin,
institui a criação de uma corregedoria/ouvidoria de arbitragem.
Desta maneira, os clubes ganham um canal de representação via
federação com a Comissão de Arbitragem. O ouvidor será responsável
pela análise técnica das atuações dos árbitros, enquanto a
corregedoria será responsável pela conferência documental, além de
receber e apurar denúncias que ocorram nos quesitos éticos e
morais. Além disso, os árbitros passam a ter um suporte social e
psicológico.
Em outra RDP, a de número 6/2012, o presidente ratifica as
categorias de árbitros e assistentes já existentes. São elas: FIFA,
Especial, Aspirante FIFA, CBF 1 e CBF 2. A novidade fica por conta
da criação da categoria Especial 2, destinada aos árbitros
ex-Aspirantes FIFA.
Por último, na RDP de número 7/2012, José Maria Marin define
normas para a função de Observador de Arbitragem, cargo criado
através da RDP 01/06, e que, segundo esta nova RDP, deve ser
ocupado por ex-árbitros que tenham atuado no futebol nacional.
Ainda existe a possibilidade de alguém que não tenha sido árbitro
atuar como observador, desde que provando seus conhecimentos da
regra por meio de avaliação da Comissão de Arbitragem da CBF, e
respeitando o limite de 20% das vagas destinadas ao cargo.
Fonte:http://www.cbf.com.br/noticias/presidencia/2012/4/5/resolucoes-da-presidencia-sobre-arbitragem
Fonte:http://www.cbf.com.br/noticias/presidencia/2012/4/5/resolucoes-da-presidencia-sobre-arbitragem
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