O Auditor Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Paulo Valed Perry, de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber que as pessoas físicas ou jurídicas CITADAS das denúncias oferecidas pela Procuradoria e, INTIMADAS para sessão de instrução e julgamento que será realizada nesta terça-feira (06/10) no Plenário do STJD às 18h00.
PROCESSO No. 128/2009-Jogo: Sport Club Genus(RO) x São Raimundo EC(PA) categoria profissional, realizado em 16 de agosto de 2009-Campeonato Brasileiro - Série D. Denunciados: Federação de Futebol do Estado de Rondônia, incurso no Art. 232 do CBJD; Sport Club Genus de Porto Velho, incurso no Art. 232 do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcelo Aparecido Tavares.
O interessante é que dia 09 de setembro já teria sido julgado a ffer, conforme processo nr. 100/09 e o resultado foi o seguinte: "Por unanimidade de votos, multar em R$ 250,00 a ffer, sendo determinado o prazo de 15 dias para o cumprimento da pena.
O Art. 232 do CBJD diz: Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente as atividades desportivas.
Pena: Multa de até R$ 1.000,00 e cumprimento de obrigação no prazo que for estipulado.
PROCESSO No. 128/2009-Jogo: Sport Club Genus(RO) x São Raimundo EC(PA) categoria profissional, realizado em 16 de agosto de 2009-Campeonato Brasileiro - Série D. Denunciados: Federação de Futebol do Estado de Rondônia, incurso no Art. 232 do CBJD; Sport Club Genus de Porto Velho, incurso no Art. 232 do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcelo Aparecido Tavares.
O interessante é que dia 09 de setembro já teria sido julgado a ffer, conforme processo nr. 100/09 e o resultado foi o seguinte: "Por unanimidade de votos, multar em R$ 250,00 a ffer, sendo determinado o prazo de 15 dias para o cumprimento da pena.
O Art. 232 do CBJD diz: Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente as atividades desportivas.
Pena: Multa de até R$ 1.000,00 e cumprimento de obrigação no prazo que for estipulado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário