À noite de ontem, 4, no Plenário do STJD no Rio de Janeiro, o processo em que o SantosPVH time feminino estava incurso no Art.211 do CBJD. A relatora Dra. Gisele Amantino requereu a baixa do processo para que a Procuradoria verifique a possibilidade de outra ocorrência disciplinar no processo, já que consta na súmula que o árbitro não recebeu o pagamento da passagem, no valor de R$ 368.
Entenda o
caso:
A equipe
feminina do Santos/RO entrou e saiu da Copa do Brasil sem marcar ao menos um
gol. Em contrapartida, levou cinco gols em dois jogos diante do Pinheirense,
pela primeira fase da competição. Além disso, o clube acabou denunciado no
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por falta de ambulância.
O árbitro
José Pinheiro, em jogo no Aluizão, relatou na súmula que a partida teve seu
início atrasado em 20 minutos devido ao fato de a ambulância que deveria
acompanhar a partida não se encontrar no estádio no horário marcado. A Lei
10.671, do Estatuto do Torcedor, estabelece em seu artigo 16°, parágrafo IV,
que: “É dever da entidade responsável pela organização da competição:
disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à
partida”.
O
Regulamento Geral das Competições, em seu artigo 7°, afirma que: “compete ao
clube que tiver o mando de campo: providenciar todas as medidas locais de ordem
técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança
das partidas, inclusive as previstas na Lei 10.671”.
Com base nisso, a Procuradoria do STJD denunciou
a equipe de Porto Velho no artigo 211 (deixar de manter o local com
infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança) do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a pena é de multa entre R$ 100
e R$ 100 mil.
Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/jdlegislacao_CBJD.asp
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