A
comissão de arbitragem da FFER atendendo memorando nº
001/GAB-PRESIDÊNCIA/FFER/2012, determina que seja criado um cadastro
para os profissionais de arbitragem pertencente ao quadro da FFER,
solicita que todos que fazem parte do referido quadro enviem no prazo
máximo de até 06/07/2012 para a CA/FFER Xerox
da documentação abaixo relacionado, para as providencias necessárias. O
não cumprimento deste prazo ficará o profissional impedido de concorrer
a escalas futuras.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Diploma de formação de árbitro
- Comprovante de escolaridade
- RG (Identidade)
- CPF
- PIS/PASEP ou NIT
- Comprovante de endereço/Telefone/E-mail
- Dados de conta bancária (Banco; Agência; Nº Conta)
- Comprovante de escolaridade
- RG (Identidade)
- CPF
- PIS/PASEP ou NIT
- Comprovante de endereço/Telefone/E-mail
- Dados de conta bancária (Banco; Agência; Nº Conta)
Fonte: FFER.com.br
Por: J.Lima
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