O Departamento Técnico da FFER, como foi publicado em seu site oficial aplicou a perda de um mando de campo, ao filiado Rolim de Moura EC, categoria Sub-20 na terça,23, conforme Capítulo VII, art. 17 do Regulamento Específico da Competição (REC).
Motivado pelo relatório do árbitro no jogo entre Pimentense x Rolim, também já postado neste Blog. Agora, na data desta quinta-feira,25, o mesmo Dep. Técnico emite o IMT (Indicação de Mudança na Tabela), conf. foto abaixo.
E aqui vou eu
Tudo certo como dois e dois são quatro. E não quero confusão com o amigo João Dalmo, diretor Técnico da FFER. Serve para o debate salutar.
Ele se valeu do REC para penalizar o Rolim com a "perda" do mando de jogo, sim. Porém, o art.9º do RGC (Regulamento Geral das Competições) diz: compete ao Deptº Técnico da FFER, letra a) designar data, horário e local das partidas, promovendo alterações quando necessário.
Também corretíssimo o nobre diretor. Mas, não teria beneficiado o infrator que mandava seus jogos em Nova Brasilândia e agora com a perda do mando de campo joga no Cassolão. Estamos diante de uma incongruência? Pensei, manda esse jogo para o Valerião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário