quarta-feira, 26 de março de 2014

Treinador Neneca do Ji-Paraná FC é incurso em dois artigos pesados do CBJD

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RO), realiza sessão de julgamentos nesta quinta-feira,27. O local como sempre será o Auditório da FFER, às 18h. Com três processos na pauta, envolvendo quatro atletas e mais o treinador Neneca da equipe do Ji-Paraná FC. Este inclusive incurso em dois artigos: 243-C e 258 do CBJD.

Processo nº 03 jogo entre VEC x Ji-Paraná FC. Denunciado: Fernando Cesar Silva Leite, técnico do Ji-Paraná. Art. 243-C e 258.

Processo nº 04 jogo entre Ariquemes x Cacoalense. Denunciado: Diego Siqueira, atleta do Ariquemes FC. Art. 258, § 1º do CBJD.

Processo nº 06 jogo entre Cacoalense x Rolim de Moura. Denunciados: Silvio Vieira dos Santos, atleta do Cacoalense. Art. 258
Warynton Guilherme Silva, atleta do Rolim de Moura. Art. 258 e, Erik de Jesus atleta do Cacoalense. Art. 258, todos do CBJD.

A título de observação: o que diz os Art.? Art. 243 letra "C": Ameaçar, pena: multa de R$ 100 a 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias. Artigo 258: assumir atitude contrária a disciplina e a ética desportiva. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Já o mesmo 258, § 1º que é o caso do atleta Diego Siqueira diz, é facultado ao órgão judicante a pena de suspensão pela advertência, se a infração for de pequena gravidade.

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