O Plenário do TJDF apresenta quatro processos a serem julgados na sessão do dia 14 de abril, próxima quinta-feira pela primeira comissão disciplinar, tendo como presidente o Auditor Dr. Paulo Francisco Matos. Um detalhe chama atenção - dos quatro processos, em nenhum tem atleta envolvido -, somente membros de comissões técnicas e, os próprios clubes.
Um resumo dos processos:
Processo nº 006; Bruno Carneiro de Oliveira e Gilson Teles de Sá (membros da comissão técnica do Guajará EC, art. 258 e o próprio clube incurso no art. 206 do CBJD);
Processo nº 008; Paulo Cesar (treinador do Real Ariquemes, arts. 243-F, 258 § 2º inciso II do CBJD)
Processo nº 009; Ariel Mamede (treinador do RSC, atr. 258-B c/c art. 157 II, 243-F e art. 258 § 2º, II todos do CBJD)
Processo nº 010; Ji-Paraná FC, art. 191 do CBJD.
O que diz os artigos citados - resumidamente - pela ordem:
Art. 157 - trata da consumação ou tentativa da infração, o inc. II fala da tentada e não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 191 - trata de infrações relativas a administração desportiva - deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento; Pena: multa ou advertência.
Art. 206 - dar causa ao atraso do início da realização da partida; Pena: multa por minuto de atraso.
Art. 243 - a letra F desse artigo que trata da ética diz; ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; Pena: multa e suspensão de uma a seis partidas.
Art. 258 - assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva, novamente a letra B diz que invadir local de arbitragem: Pena: suspensão de uma a três partidas.
Enfim, são esses os principais artigos envolvidos nesses processos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário