quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Sem apresentar defesa goleiro Tiago Rocha pega 4 jogos de gancho no STJD

Parece até incongruente mas não é. O homem que fez várias defesas defendendo as cores do Aurigrená da capital, tanto que no último jogo contra o Nacional FC de Manaus foi expulso e incurso em três artigos do CBJD, nesta terça-feira,9, foi julgado no STJD pela 2ª CD e pegou quatro jogos de suspensão - falo de Tiago da Rocha, goleiro do SC Genus - que foi julgado sem defesa.
(Tiago Rocha - goleiro do Genus - foto: Globo Esporte)

Vamos aos fatos

Processo nº 082/2016 - jogo entre Nacional FC (AM) e SC Genus (RO) - válido pela Série D, no dia 17 de julho de 2016. Denunciado: Tiago da Rocha, atleta do SC Genus, incurso nos Arts. 254-A; 258§2º inciso II; e 258-A, todos do CBJD. 

RESULTADO: por unanimidade de votos, suspender o atleta Tiago da Rocha por 4 partidas, sendo 02 partidas por infração ao Art. 254, caput do CBJD, face a desclassificação do Art. 254-A e 02 partidas por infração ao Art. 258-A e absorvido no Art. 258§2º inciso II, com base do Art. 183 todos do CBJD.

E aqui vou eu: caso haja uma renovação de contrato com o goleirão Tiago Rocha, para o campeonato estadual - sem problemas -, os 04 jogos de suspensão terão que ser cumpridos em campeonatos promovidos pela CBF. Vejam o caso Guarate. 

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