quarta-feira, 18 de abril de 2018

VEC realmente desiste do Estadual-18

Agora é oficial. O comunicado do presidente do VEC Sr. José Carlos Dalhanol, desistindo de continuar a disputa do rondoniense loterias caixa-18, deu entrada na FFER à boca da noite. Deu tempo dos árbitros escalados não viajarem até Vilhena à noite desta terça(17).

Mas o que diz em relação às penalidades para o Lobo do Cerrado - o Art. 20 § único do REC fala que: o clube que vier a desistir ou mesmo se afastar no transcorrer da disputa, sofrerá uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), seu retorno se dará pela Série B.

Já o Art. 20 do  RGC diz  o seguinte - Após a publicação do REC e tabela no site oficial da FFER, o clube que deixar de comparecer a qualquer partida das competições, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela FFER, desistência, dissolução, desligamento ou eliminação, os resultados das partidas realizadas será mantido e os seus adversários, nas partidas restantes, serão declarados vencedores pelo placar de 3 x 0, e será aplicada a penalidade automática e administrativa ficando impedido de disputar a competição subsequente na mesma categoria, independente de outras sanções aplicadas pela Justiça Desportiva em conformidade com o CBJD. 

§ 1º - Se a ausência de um jogo, desistência, dissolução, desligamento ou eliminação ocorrer em fases ou turno, os resultados da aplicação do W.O., serão computados apenas na fase ou turno em disputa.

 § único - A penalidade administrativa poderá ser substituída pelo pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dos quais um terço do valor será revertido para instituições de caridade em cestas básicas.

(*) REC - Regulamento Específico da Competição; RGC - Regulamento Geral da Competição.

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