terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Dúvida: Art. 18 do atual REC vai trazer problemas

Amigo meu levanta um caso que vai dar panos pras mangas. Em 2019 o Art. 17 do REC que fala sobre: condições de jogo dos atletas, no parágrafo 4º estava escrito - um atleta poderá mudar de clube durante o campeonato rondoniense série A-2019, desde que cumpra o Art. 30, § 1ª do RGC, veja o que diz o citado parágrafo:  “Art. 30º - Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) Clubes participantes de uma mesma Competição, sendo que, no primeiro Clube não poderá ter participado em mais de 2 (dois) jogos como titular ou reserva. § 1º - O atleta transferido durante a Competição em disputa, a outro Clube participante da mesma Competição, levará consigo as punições decorrentes da aplicação de cartões vermelho e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pela JD pendentes de cumprimento.” 

Agora vamos para 2020

O Art.17 trata justamente dos treinadores, que deverão estar devidamente cadastrado pelo seus clubes no rigoroso BID, sob pena de multa administrativa ao clube infrator.

Já o Art. 18 é bem claro - o atleta somente poderá ser inscrito por um único clube participando do rondoniense série A-2020, independentemente de participar de partida. Ou seja, não cita nada do RGC e esta palavra independentemente de participar de partida, dá a entender uma vez publicado seu nome no sistema BID-CBF por uma equipe o mesmo atleta não poderá se arrepender, e fazer parte de outra?  Na mesma competição.

Fica a interrogação..., 
(Foto: FFER)


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