Dois pesos, duas medidas. Nada disso, prefiro acreditar que uma das Procuradorias é mais eficiente - falo do STJD e do TJD -, lá em cima nada passa em branco: jogo pela Série D, dia 13/jun para PVH EC 1 x 3 Brasiliense, a equipe de casa que é useira e vezeira em atrasar a entrada em campo, naquele dia atrasou em 3 min a entrada no 2º tempo.
Taí, foi enquadrada no Art. 206 do CBJD.
Enquanto isso uns 15 dias antes pelo Campeonato Rondoniense-21, essa mesma Locomotiva atrasou - 14 min no início e mais 4 min, no 2º tempo -, da partida contra o União Cacoalense. Nem passou pela Procuradoria do TJD de Rondônia. Ainda vai? Não sei. Sei que vão dizer que sou muito chato, mas ser chato é trazer a informação verdadeira. Isso eu sou.
Tá aqui a súmula do dia 27 de mai.
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