E o TJD em sessão desta quarta-feira,9, tendo à frente a 1ª Comissão Disciplinar julgou o Processo nº 14/2021 ref. ao jogo de volta da semifinal entre: União Cacoalense x Porto Velho EC, dia 27 de maio p;p.
Denunciado
Alessandro Braga - membro do PVH - incurso nos Art. 243-F, § 1º e 258, § 2º ambos do CBJD.
Decisão Final
O denunciado fora absolvido do Art. 243-F e condenado nos Arts. 258, § 2º , II c/c Art. 258-D à pena de suspensão de UMA partida e multa de R$ 500 (quinhentos reais) ao PVH que tem até a próxima sexta-feira(11) para quitar.
(*) aqui vou eu - olha esse Art. 258 do CBJD está tão batido, e os nobres auditores continuam aplicando MULTA pecuniária, teve um hoje que pediu R$ 10.000 - será que os homens de preto aprendem???
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