O TJD-RO realiza última sessão de instrução e julgamento do ano, com o famoso caso do Ji-Paraná. O local será o auditório da ffer, na próxima quarta-feira(11) às 18h30. Serão dois processos:
Processo nr. 043/TJD/2009 - Jogo Ji-Paraná x Moto Club, realizado no dia 10/10/09, válido pelo V Campeonato Rondoniense de Futebol Profissional - 2a. Divisão.
DENUNCIADOS: Edinelson Lima Amaral - atleta do Moto - Art. 254 do CBJD. Ji-Paraná Futebol Clube - Art. 233 do CBJD e Art. 24 do REC da ffer.
Processo nr. 044/TJD/2009 - Jogo Moto Club x Ji-Paraná, não realizado no dia 17/10/09, válido pelo V Campeonato Rondoniense de Futebol Profissional - 2a. Divisão.
DENUNCIADO: Ji-Paraná Futebol Clube - Arts. 203, 204 c/c Art. 179, IV todos do CBJD.
Os artigos rezam: deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente como também abandonar a disputa do campeonato, torneio ou equivalente, após seu início.
O certo é que o maior campeão da era profissional do nosso futebol, está numa enrascada sem tamanho. Culpa? Dos dirigentes, dos jogadores que se rebelaram? É bom que se diga, o torcedor do Galo não merece de jeito algum essa situação, um município com mais de 110 mil habitantes não há um dirigente "competente" que possa tomar a frente do jipa.
Nesta semana tivemos a confirmação da nomeação de um Senador da República, justo deste próspero município - ele que acreditou na Justiça - e foi até a última instância, esperemos pois o que for decidido pelos nobres auditores na quarta, seja cumprido - doa a quem doer.
Processo nr. 043/TJD/2009 - Jogo Ji-Paraná x Moto Club, realizado no dia 10/10/09, válido pelo V Campeonato Rondoniense de Futebol Profissional - 2a. Divisão.
DENUNCIADOS: Edinelson Lima Amaral - atleta do Moto - Art. 254 do CBJD. Ji-Paraná Futebol Clube - Art. 233 do CBJD e Art. 24 do REC da ffer.
Processo nr. 044/TJD/2009 - Jogo Moto Club x Ji-Paraná, não realizado no dia 17/10/09, válido pelo V Campeonato Rondoniense de Futebol Profissional - 2a. Divisão.
DENUNCIADO: Ji-Paraná Futebol Clube - Arts. 203, 204 c/c Art. 179, IV todos do CBJD.
Os artigos rezam: deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente como também abandonar a disputa do campeonato, torneio ou equivalente, após seu início.
O certo é que o maior campeão da era profissional do nosso futebol, está numa enrascada sem tamanho. Culpa? Dos dirigentes, dos jogadores que se rebelaram? É bom que se diga, o torcedor do Galo não merece de jeito algum essa situação, um município com mais de 110 mil habitantes não há um dirigente "competente" que possa tomar a frente do jipa.
Nesta semana tivemos a confirmação da nomeação de um Senador da República, justo deste próspero município - ele que acreditou na Justiça - e foi até a última instância, esperemos pois o que for decidido pelos nobres auditores na quarta, seja cumprido - doa a quem doer.
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