quarta-feira, 16 de março de 2016

Copa Verde: Genus perde seis(6) pontos e multa de R$ 500, mas cabe recurso ao Pleno

Os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram na noite desta quarta, dia 16 de março, a equipe do Genus por escalação irregular na Copa Verde 2016. Por relacionar o atleta Tiago Guarate de Freitas com pena a ser cumprida, o clube foi punido com perda de seis pontos e multa de R$ 500. Proferida por unanimidade dos votos, a decisão cabe recurso.
(3ª Comissão Disciplinar do STJD - créditos: Daniela Lameira)
O Genus escalou irregularmente o atleta Tiago Guarate de Freitas no jogo contra o Rio Branco/AC, realizado no dia 9 de março, primeiro confronto da primeira fase da Copa Verde.  Punido em 2014 com duas partidas de suspensão pela expulsão na partida entre Princesa do Solimões/AM x Genus/PA, Tiago cumpriu apenas a automática, restando ainda um jogo a cumprir. Sem atuar em competições nacionais em 2015, o jogador permaneceu com a pendência no ano de 2016 e, portanto, não poderia ter sido relacionado na Copa Verde.
Representando a Procuradoria, Victor Amado destacou que “houve a infração ao artigo 214 e não há o que discutir. Os relatórios comprovam a escalação irregular e o presidente inclusive suspendeu a partida envolvendo a equipe. No entendimento da Procuradoria o Genus deve ser punido com a exclusão da competição mata-mata”, disse o procurador.
Do lado da defesa, o advogado Amilar afirmou que o caso parece ser simples, mas há dois pontos a serem observados: um daria a absolvição ao clube e a outra a punição. Amilar questionou se o clube foi informado sobre a punição e, para a defesa, a CBF também deveria ter um sistema que informasse quando fosse registrar o jogador. . Na segunda hipótese, o advogado destacou que há possiblidade de deduzir pontos do infrator e, desta forma, não deve ser aplicada a pena de exclusão no campeonato.
O entendimento, foi acompanhado pelo relator do processo, Auditor Ricardo Graiche. Para o relator, não há o que se discutir ao tipo do 214 se foi por culpa, negligência do atleta, mas a infração está caracterizada. “Como bem colocou a defesa, o regulamento específico traz o número de pontos ganhos como primeiro critério de desempate. Aplico a pena de perda de 3 pontos ganhos na vitória mais 3 pontos previstos e multa de R$ 500 ao Genus”, justificou Ricardo Graiche.
Os Auditores Ivaney Cayres, Gustavo Teixeira e o presidente Fabrício Dazzi acompanharam o relator.
Proferido o resultado, o procurador Victor Amado informou que irá entrar com Embargos de Declaração solicitando a reforma da decisão.
Fonte/Texto: Assessoria do STJD

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vem aí a Copa das Florestas

 - Competição com aval da CBF e toda projetada pela nova direção da Federação Amazonense de Futebol (FAF);  - Data de início, 2ª quinzena de...