sábado, 12 de março de 2016

Já virou rotina: Genus ganha no campo e perde no tapetão para o Acre

Não acredito que o raio caia duas vezes no mesmo local. Ano passado as meninas do Genus empataram aqui no Aluizão contra as acreanas da Assermurb, e lá ganharam de 1 a 0 pela Copa do Brasil de Futebol Feminino, quando tudo levava a crer que elas estariam na fase seguinte, lá vem bomba via STJD - o SC Genus fora denunciado em dois artigos pesados do CBJD -, o 191 e o 214.

E lá foram em defesa do aurigrená o Advogado Rafael Claros e o ex-presidente Evaldo Silva. Resultado: o time escapou de ser eliminado, pegou uma multa em dinheiro e perdeu na ocasião seis(6) pontos - isso em virtude de já ter quatro(4) no ativo -, fiz esse preâmbulo e agora saio de 2015 para o dia 9 de março de 2016. Competição, Copa Verde, clubes: SC Genus x Rio Branco FC-AC.

Pela primeira vez nosso campeão entra na disputa, mas antes fez uma pré-temporada no Paraná em torno de 45 dias, ou seja, coisa de gente grande. Ganhou no campeonato estadual do Real Ariquemes, e partiu para enfrentar o Estrelão, dentro de campo uma bela partida com três gols assinalados sendo dois(2) em nosso favor.

Dois dias depois, estoura uma bomba de mil megatons nas lides esportivas da capital rondoniense: a 3ª Comissão Disciplinar do STJD, aceita denúncia da Procuradoria e o clube SC Genus de Porto Velho(RO) está incurso no art. 214 do CBJD e irá à sessão de julgamento na próxima quarta-feira dia 16 de março de 2016 - justo no dia do jogo de volta contra o time acreano.

Algumas reflexões sobre o caso; vi e publico em seguida a suposta infração praticada pelo Genus, que foi o seguinte: na relação oficial do clube dos atletas que fariam parte daquele jogo estava o camisa 5 Fernandinho (Fernando Aparecido Dias), inscrição CBF nº 168.743 CPF 345...final 844. E na súmula eletrônica elaborada pelo árbitro constava camisa 5 Jackson (Jackson Felipe Aparecido, inscrição CBF nº 185.893 - esse atleta estava sim no estádio, mas na arquibancada.
(Relação oficial do Clube, Fernandinho 5)

Onde está a culpa? Não sei, mas alguém está jogando contra o aurigrená e, fora das quatro linhas. Vejamos: esta relação de atletas o representante do Genus confere junto ao 4º árbitro, e também com o Delegado do jogo, será que passou desapercebido por essas duas figuras e o representante do Genus.

Outra, e aqui vale para o árbitro: lá em ocorrências/observações ele diz na súmula-e "fora entregue a comunicação de penalidades da forma convencional, tendo em vista a falta de internet no estádio". Ora, ora como é que o Sr. árbitro tinha o nome completo do suposto infrator Jackson, nome completo e até inscrição CBF.
(Súmula-E consta Jackson 5)

Agora o caso é sério, dizer para vários "julgadores" que o art.214 não fala em perda de seis(6) pontos, fala sim em perda do número máximo de pontos atribuídos no regulamento em caso de vitória. Ao Genus resta elaborar uma boa defesa, até porque já é cara manjada no banco dos réus, agora com o time masculino.

Com relação a defesa existem vários artigos, e não preciso ensinar reza a padre velho, mas os artigos nºs 65 a 67 da Seção VI do CBJD cairia bem, pois se o Advogado de defesa do time Aurigrená pegar: áudio, fotografias ou imagens em nenhum momento alguém irá citar Jackson no jogo.

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