A 5ª CD do STJD julgou e suspendeu o preparador de goleiros da equipe do SC Genus, Jair da Silva da Costa, ele que estava incurso em pelo menos três Arts. do CBJD e constava do Processo nº 067/2016 do STJD, e o julgamento foi dia 8 de julho.
Jair da Silva da Costa foi excluído do banco de reservas da equipe do Genus, no jogo contra o Atlético(AC) no Aluizão, no dia 26 de junho. Lembrando que, nesse dia foram expulsos: Alex atleta do Genus, Jair Silva e Ocivaldo Pinto Fernandes preparadores de goleiros do Genus e Atlético respectivamente.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, absolver o atletas Alex, suspender por uma partida o preparador de goleiros do Atlético(AC) e suspender por 03 partidas o preparador de goleiros do SC Genus".
(*) Obs: nem Atlético nem Genus, apresentaram defesa.
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