sexta-feira, 20 de abril de 2018

Procuradoria do TJD-RO manda ARQUIVAR denúncia do Rondoniense SC

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III do CBJD, vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 74, §2º do CBJD, manifestar pelo;

ARQUIVAMENTO

Da notícia de infração disciplinar desportiva, apresentada por Rondoniense Social Club, pelos fato e fundamentos a seguir alinhavados.

DOS FATOS

A agremiação Rondoniense Social Club apresentou notícia de infração disciplinar desportiva, alegando, em apertada síntese, que:

Em 10.04.2018, chegou ao conhecimento da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Rondônia que do Vilhenense Esportivo Clube, havia escalado um atleta de forma irregular na partida realizada em 10.02.2018, válida pelo Campeonato Rondoniense EUCATUR - Primeira Divisão - 2018, sendo encaminhado...., etc, etc...,

(*) Aqui vou eu - devido o adiantado da hora, mesmo assim - prometo divulgar todo o parecer da Draª Gardênia/Procuradora do TJD ao Presidente, onde o próprio TJD passa por cima do julgamento feito por eles mesmo; onde o atleta em questão, fora "retirado" por quatro(4) rodadas, após jogar no dia 10 de fevereiro, e depois voltou normalmente.

- num certo momento ela utiliza a expressão "mutuamente complementares" em relação ao REC e do RGC; há controvérsias.

- ela começa falando do campeonato EUCATUR, depois fala do LOTERIAS CAIXA; enfim.

O mais importante nesse momento é, a decisão de ARQUIVAR a notícia de infração disciplinar.

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