sexta-feira, 6 de abril de 2018

TJD: Júnior Gaúcho do Barça pegou gancho de 7 jogos

Resultado do Julgamento da 3ª Sessão/TJD-RO, realizado ontem dia 05/04/2018

Presentes - Auditores da 1ª Comissão Disciplinar

Dr. Paulo Timóteo Batista – Auditor
Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva – Auditor
Dr. Francisco Ramon Pereira Barros - Auditor
Dra. Gardênia Guimarães – Procuradora
Dr. José Ribamar Ventura Souza – Defensor Dativo

Dos Processos e Resultados

PROCESSO Nº 007/TJD/2018 – Jogo JI-PARANÁ X RONDONIENSE, realizado no dia 24/02/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.


Denunciados:


JOILSON DE SOUZA MENDES – Atleta do Barcelona - Art. 254, caput, § 1º, I, do CBJD.

Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA nos termos do artigo Art. 258, caput, § 1º, I, do CBJD. Nada mais.



PROCESSO Nº 008/TJD/2018 – Jogo BARCELONA X VILHENENSE, realizado no dia 25/02/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.

Denunciados:


FELIPE PEREIRA DOS SANTOS – Atleta do Barcelona - Art. 254, caput, § 1º, I, do CBJD.

Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação da pena de duas partidas ao atleta, Sr. Felipe Pereira dos Santos, nos termos do artigo 254, caput, § 1º, I, do CBJD. Nada mais.



PROCESSO Nº 009/TJD/2018 – Jogo VEC X BARCELONA, realizado no dia 03/03/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018

Denunciados:

ALEX DE OLIVEIRA – Técnico do Barcelona - Art. 258, do CBJD.
Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela suspensão de 01 ( uma) partida ao técnico, Sr. Alex de Oliveira, nos termos do artigo 258, § 2º, II. Nada mais.



PROCESSO Nº 010/TJD/2018 – Jogo GUAJARÁ X JI-PARANÁ, realizado no dia 03/03/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.

Denunciados:


PEDRO HENRIQUE ROCHA – Atleta do Guajará - Art. 258, do CBJD.

Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação ao atleta, Sr. Pedro Henrique Rocha, a pena de 01 (uma) partida de suspensão nos termos do artigo 258 do CBJD. Nada mais.



PROCESSO Nº 012/TJD/2018 – Jogo BARCELONA X REAL ARIQUEMES, realizado no dia 16/03/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.


Denunciados:



ERONI R. DA S.JÚNIOR – Atleta do Barcelona - Art. 254, caput, § 1º, I, c/c 258 do CBJD;
VAGNER ANDRELINO DA SILVA JÚNIOR – Atleta do Real Ariquemes - Art. 254, caput, § 1º, I, c/c 258 do CBJD.


Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação ao atleta, Sr. Eroni R. da S. Júnior, a pena de suspensão por 07 (sete) partidas nos termos dos artigos 254 A, parágrafo 1º, inciso II e 258 do CBJD. Quanto ao atleta, Sr. Vagner Andrelino da Silva, decidiu a Comissão Disciplinar pela aplicação da pena de 02 (duas) partidas nos termos do artigo 258 do CBJD. Nada mais.





Porto Velho, 06 de Abril de 2018.


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