domingo, 8 de dezembro de 2019

Como a SEJUCEL não quer futebol na capital, torcemos que a FFER também não seja um empecilho

Estamos há exatos 54 dias do início do Campeonato Rondoniense de Futebol-2020. Neste sábado(7/12), algumas luzes se abriram para que as equipes da Capital possam indicar seus mandos de campo. Vamos esquecer a SEJUCEL, vamos esquecer que temos um Governador que dizem: é um abnegado pelo o Esporte no Geral - não sei qual -, pois o mais popular do Brasil, e de maior crescimento em Porto Velho, esse não. Não é o forte do Coronel, nem de seus comandados.

Falo do futebol, que nesse 2019 deu uma alavancada com a chegada do PVH EC. O RSC ainda não se afirmou, ainda não consolidou uma torcida fiel que compareça aos seus jogos. Já o SC Genus tem uma torcida fanática que cobra e exige muito dos dirigentes. E mais..., é uma equipe que nunca deixou de participar dos campeonatos, aos trancos e barrancos, sem deixar de pagar a seus atletas o time vai em frente.

Agora que já houve o Conselho Arbitral, já há tabela, regulamento e outras providências. Vem o Estado e diz: "infelizmente não podemos abrir as portas do Aluizão para o campeonato, em função de uma grana já destinada para reformas, e tem que ser agora ainda em 2019". Um balde de água fria, em todas as projeções das três equipes.

Pelo que apurei, e espero que a FFER não vá ser um empecilho, vamos ter três locais para cada equipe mandar seus jogos:

1) Jaci-Paraná fica a 88,5 km da capital é um estádio novo para um distrito com 13.131 hab (IBGE/2010), o nome Erisvaldo Souza o Nenenzão, e suporta 500 espectadores. Ficaria com o RSC.

2) Ariquemes fica a 203,0 km da capital, estádio Gentil Valério de Lima o Valerião, com 107.863 hab (IBGE/2019). Ficaria com o PVH EC.

3) Humaitá-AM fica a 204,1 km de Porto Velho, estádio Arlindo Braz da Silva com 55.080 hab (IBGE/2019). Vai pela BR-319 em 2h38min ficaria com o SC Genus.

O Art. 3º do REC trata da participação dos clubes no campenato-2020;
- 1) quites com o TJD
- 2) cadastro de 2019
- 3) apresentar estádios à disposição
- 4) laudos
§ Único - os estádios a ser apresentado para o mando de jogo, conf. requisito 3 do Art. 3º, deverá, obrigatoriamente, estar nos limites da jurisdição da FFER, num raio de no máximo 350 km do local da sede do clube.

Agora a FFER estará de recesso a partir do dia 9/12 a 6/01/2020. Será que teremos de esperar um mês para se resolver uma situação dessa. Quer dizer o problema maior é com relação ao Genus, que fica fora do estado, porém, a mesma distância para Ariquemes. Vamos resolver logo isso FFER e, pelo menos até dez/2020 esqueçam que existe SEJUCEL.

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