Eu já estava me preparando para escrever sobre a bela partida realizada pelo Barcelona feminino à tarde deste sábado(11), contra o EC Espigão. Mesmo assim pra não deixar passar em branco tenho que dar uma "beliscada" no trio de árbitros deste jogo.
Ora ora o time fez 11 a 0 no Espigão, mas a arbitragem para "aparecer" anulou uns 5 a 6 gols do Barça. E porque o Barça estava com esse apetite todo, justamente para decidir neste domingo(12), contra o Real pau a pau.
A vontade era tão grande que a direção do Barcelona tendo à frente a gestora de futebol Viviane Almeida, lançou mão de uma atleta "supostamente irregular" e craque de bola - falo de ADELAINE nº 10 -, que fez uma trinca de gols hoje.
Imediatamente após o jogo, comecei a receber informações de que a citada atleta fora expulsa no dia 18/11/2020 na partida final daquele campeonato contra o Real Ariquemes. Bem, se era a partida final teria que cumprir a AUTOMÁTICA no jogo seguinte.
De lá para cá a atleta não fora julgada e veio a disputar uma partida oficial hoje, ou seja, se tivesse cumprido essa AUTOMÁTICA hoje, amanhã tranquila e calma poderia está em campo contra esse mesmo Real Ariquemes.
O Blogueiro entrou em contato com a Viviane Almeida, ela foi taxativa em dizer que o Barcelona impetrou um efeito suspensivo em favor da atleta e foi atendido - ficou até de mandar esse documento, depois disse que pensou bem e não ia me mandar -, por isso eu publico a súmula do dia 18/11.
Outra, não vi nenhuma sessão do TJD de novembro de 2020 até hoje com relação a julgamentos de campeonato feminino. A pergunta que fica: como é concedido um efeito suspensivo a uma atleta que não fora julgada?
O Art. 65 do Regulamento Geral das Competições, pode salvar o Barça e, a atleta que não tem culpa nenhuma de ser escalada - ela entrou e fez bonito.
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