Penso que, nestes últimos dias a palavra mais ouvida e escrita nos meios esportivos em Rondônia, especificamente na capital Porto Velho foi "TJD/1ª Comissão Disciplinar/Pleno". Daí que na data de ontem terça-feira(5), o Pleno do TJD-RO fez cumprir seu papel de regular o desporto, de dar celeridade, transparência e principalmente proteger o desporto para que não haja irregularidades e, ou trapaças.
Esse é o papel principal à função da Justiça Desportiva, consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal. Por tratar-se de entidade de direito privado, a Justiça Desportiva não pertence ao Poder Judiciário. Todo início de campeonato há o Regulamento e as equipes e os atletas devem cumpri-las. Essas normas sendo desobedecidas, as condutas devem ser analisadas e eventualmente punidas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD - determina três instâncias para a resolução dos conflitos na seguinte ordem:
Comissões Disciplinares(CD): porta de entrada da Justiça Desportiva, cada CD é composta por cinco auditores.
Tribunais de Justiça Desportiva(TJD): são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das Comissões Disciplinares. O Pleno do TJD é composto por nove auditores.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD): ente máximo da justiça desportiva brasileira. Julga apelações de casos julgados pelos TJDs. Também composto por nove auditores.
E aqui minha raquetada final, fechando o feito pelo Pleno do TJD-RO. Digo ao presidente Dr. Carlos Alberto Silvestre e demais membros, da minha alegria em saber que, profissionais liberais iguais a vocês o desporto do estado agradece.
Eu já fiz parte dessa casa, como auditor indicado pelo Sindicato dos Árbitros, na presidência do Dr Edmar Santos e na gestão do ilustre Dr Márcio Santos, aprendi e apreendi muito com esses citados e mais uma Plêiades de desportistas natos, emocionei em vários momentos assim como o presidente ontem ao final da Sessão.
E mais...,
Nenhum membro do TJD, sejam das Comissões (hoje tem 1ª e 2ª) ou do pleno, são remunerados. Estão ali para exercer um trabalho hercúleo e na maior parte de função social - com distribuição de cestas básicas para famílias carentes -, provenientes de taxas de multas. É o que eu tinha a declarar sobre o TJD-RO.
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