sábado, 12 de maio de 2012

Dirigente do Genus está proibido de frequentar estádios de futebol em Rondônia

A 5a Sessão de Julgamentos realizada pelo TJD-RO, à noite desta quinta-feira, 10, teve entre outros resultados, um que até parecia improvável de acontecer. Falo da punição a um dirigente de clube de futebol. Pelo teor do ocorrido, pela bela interpretação e, o repasse para a súmula através do árbitro do jogo Arnoldo Vasconcelo Figarela, ouso dizer que a punição foi a mais leve possivel.

Vamos aos fatos: no dia 15/04/2012 estava marcado o jogo entre Genus x Ariquemes. Pois bem, esta partida teve um atraso em torno de 90min, em virtude de problemas na rede de eletricidade. Neste intervalo entre o horário marcado oficialmente pela FFER às 18h e ao que efetivamente iniciou por volta das 19h30min, aconteceram vários fatos praticados pelo Sr. Ednei Lima Lucas, que identificou-se como dirigente do Genus.

Como está na súmula, o citado Sr. ficou trafegando com um veículo na pista do estádio, ligou o som em volume máximo e, tudo isso foi solicitado que ele não fizesse. Isso aconteceu antes de iniciar-se o jogo, assim como no intervalo. Ao final do jogo o árbitro expulsou um atleta do Genus, por simular um pênalti, e ai mais revolta do Sr. Ednei que invadiu o campo, proferiu várias palavras de baixo calão contra o árbitro e, só não agrediu o árbitro em virtude da intervenção de vários atletas do próprio Genus.

Com isto o Sr. Ednei Lima Lucas, fez parte do Processo n* 13/TJD, incurso nos art. 160, 243-C, 243-D, 243-F, 258, 258-B, Parágrafo 2* do art.152 e Parágrafo 1* do art. 147 todos do CBJD.

RESULTADO: Pena de suspensão de 30(trinta) dias a contar deste julgamento, ficando o infrator proibido de frequentar qualquer área restrita dos estádios de futebol no estado de Rondônia.

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