O presidente chama a julgamento o Processo: 42/2012 – Jogo: Vilhema EC
(RO) X Sampaio Corrêa FC (MA) categoria profissional, realizado em 02 de
setembro de 2012- Campeonato Brasileiro- Serie D - Denunciado: José
Carlos Dalanhol, Presidente do Vilhema EC, incurso nos Arts. 243-C e
243-F na forma do Art. 183, todos do CBJD. - AUDITOR RELATOR Dr. VÍTOR
BUTRUCE.
Entenda o caso:
No primeiro confronto pelas oitavas de final da Série D, o Vilhena
recebeu o Sampaio Correa em duelo que terminou empatado com dois gols
para cada lado. Ao término do primeiro tempo, o árbitro Edmar Campos da
Encarnação relatou ameaças feitas pelo presidente da equipe mandante.
De acordo com a súmula, “o Sr. Dalanhol apareceu no portão do
vestiário de sua equipe, que dá acesso ao campo de futebol e ficou
falando as seguintes palavras: ‘Você já começou a dar cartão para o meu
time, agora você vai ser pago com mais um cheque sem fundo e não vai ter
policiamento suficiente para te tirar hoje aqui deste estádio. Vai
ficar sem receber, seu safado’”.
Após acesso ao relatório da partida, o mandatário foi denunciado em
dois artigos do CBJD: 243-C (ameaçar alguém, por palavra, escrito,
gestos ou por qualquer outro meio) e no 243-F (ofender alguém em sua
honra). A pena dos artigos prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de
suspensão de até 120 dias pela primeira infração e de até 90 dias pela
segunda.
Por estar na forma do artigo 183 também do CBJD, quando praticada
duas infrações, a pena de maior punição absorve a menor. Assim, caso
seja punido nos dois artigos, irá prevalecer a maior pena, ao invés de
somá-las.
Após a leitura do Processo pelo Auditor Relator Dr. Vitor Butruce e, sem defesa presente, o relator vota no sentido de multar o presidente em R$ 100 e suspensão de 30 dias incurso no Art. 243-C, absorvido o Art. 243-F na forma do Art. 183, todos do CBJD.
O Auditor José Nascimento diverge e aplica multa de R$ 1mil e suspensão de 45dd.
O Auditor Márcio Amaral acompanha a divergência.
O Presidente José de Perdiz também acompanha a divergência.
Resultado do Julgamento
- Por maioria de votos, multado em R$ 1 mil e suspenso por 45 dias o presidente do Vilhena José Carlos Dalhanol, incurso no Art. 243-C e absorvido o Art. 243-F na forma do Art. 183, todos do CBJD.
Foto: Folha de Rondônia.
Foto: Folha de Rondônia.
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