O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva
de Rondônia) concedeu o parcelamento da dívida do Ji-Paraná Futebol
Clube no valor de R$ 2 mil aplicada no último dia 27 de março.
A dívida será quitada em quatro parcelas de R$ 500 (quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela no prazo de 48 horas, devendo as mesmas serem quitadas até o dia 5 dos meses seguintes.
Na súmula do jogo do último domingo entre Ji-Paraná e Rolim de Moura, o árbitro Jurandir Lico Camargo alegou que o clube não quitou o débito da taxa de arbitragem, diárias e passagens além dos 18 minutos de atraso do policiamento para chegar ao estádio Luiz Alves Athaíde.
O Ji-Paraná foi punido no Artigo 191: “de regulamento, geral ou especial, de competição”, sofrendo uma multa de R$ 500 com o prazo de sete dias para recolhimento. E o presidente do Galo da BR, Selmo Castro, está suspenso até cumprir prestação de contas do borderô da partida.
O Galo da BR também responderá no Artigo 206 por dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. A multa aplicada foi no valor de R$ 1500 para o pagamento em até sete dias a contar da data do julgamento.
A dívida será quitada em quatro parcelas de R$ 500 (quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela no prazo de 48 horas, devendo as mesmas serem quitadas até o dia 5 dos meses seguintes.
Na súmula do jogo do último domingo entre Ji-Paraná e Rolim de Moura, o árbitro Jurandir Lico Camargo alegou que o clube não quitou o débito da taxa de arbitragem, diárias e passagens além dos 18 minutos de atraso do policiamento para chegar ao estádio Luiz Alves Athaíde.
O Ji-Paraná foi punido no Artigo 191: “de regulamento, geral ou especial, de competição”, sofrendo uma multa de R$ 500 com o prazo de sete dias para recolhimento. E o presidente do Galo da BR, Selmo Castro, está suspenso até cumprir prestação de contas do borderô da partida.
O Galo da BR também responderá no Artigo 206 por dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. A multa aplicada foi no valor de R$ 1500 para o pagamento em até sete dias a contar da data do julgamento.
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