segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Em tempos de Embargos Infringentes, Ji-Paraná FC impetra junto ao TJD-RO Mandado de Garantia

O dia 13 para muita gente é emblemático. Para outros nem tanto. E foi justamente no dia 13 de novembro do presente ano, dia em que a FFER através da Portaria número 18 resolveu: "suspender temporariamente o advento da segunda divisão do futebol profissional." 

Mas, e ai cara-pálida. O que isso tem a ver com o título da postagem. Com o pedido de Mandado de Garantia. Pois, tudo a ver. O maior campeão da era profissional no nosso incipiente futebol - Ji-Paraná Futebol Clube -, nove vezes campeão, nove participações em Copa do Brasil etc...etc.

Neste ano de 2013 o Galo da BR teve uma passagem dígna de ser riscada de seu mapa. Com administração claudicante, principalmente com relação ao cumprimento de pagamentos de taxas junto ao próprio TJD. Sua participação na Copa do Brasil, também foi aquém do esperado. Culminou com a queda para a 2ª divisão. A salvação foi o time Sub-20, comandado por Luciano de Almeida.

Este mesmo Luciano que tem uma categoria brilhante de comandar as bases. O que fez o Jipinha, conquistou de maneira invicta o campeonato Sub-20, e mais uma vez estará elevando o nome de Rondônia na Copa São Paulo no início do próximo ano.

Para o leitor ter uma ideia do que representa este rapaz ao maior campeão de Rondônia. Neste final de setembro foi realizado eleições no Jipa, a fim de se conhecer o novo presidente e, numa reengenharia dentro da lei, feita pelos conselheiros do clube o elegeu para um mandato de dois anos.

Pois bem. Em pleno período de comando no Galo da BR, a FFER reúne os clubes da 1ª divisão isso no dia 22 - sexta-feira próxima passada - e, logicamente o Jipa não. Acontece que este assunto foi deliberado na sede da mentora. E, aqui grifo meu: a presença do Jipa no próximo campeonato foi de quase 100% de aceitação.

O Blogueiro em conversa com o presidente da FFER, Heitor Costa no sábado,23, na final do Sub-16 sentiu que o experiente comandante do futebol no estado, espera somente a decisão do julgamento do Mandado de Garantia feito pelo Ji-Paraná, assim como a presença do Espigão do Oeste isto até 10 de dezembro, data em que oficializará o início do próximo campeonato dia 23 de fevereiro de 2014 e tabela, forma de disputa e regulamento.

Mas e esse Mandado de Garantia. Como assim. O Blog conversou com o presidente do Ji-Paraná FC Luciano de Almeida à noite deste(24), domingo.

Blog: boa noite Luciano, você tem um mandato de 4 meses à frente do Jipa e já vai afrontado o TJD. Que história é essa de permanecer na 1ª divisão?

Luciano Almeida - assumi o clube no dia 10 de outubro, tenho um mandato de 2 anos. Deixei claro que o motivo maior seria viabilizar a participação do clube na Copa SP. Quanto ao TJD, ao Mandado de Garantia(*) nada de afronta. 

- Olha Luís antes de eu assumir a presidência do Jipa, liguei para o Dr. Heitor Costa, recebi mais uma vez o apoio de nosso presidente, conversamos bastante. Pedi algumas orientações, e disse a ele: eu como presidente do Jipa iria lutar pela permanência do clube na 1ª divisão. 

Procurei deixar claro que não seria uma afronta à FFER. Mas, se estou presidente tenho que lutar pelos direitos do clube, sempre respeitando a hierarquia e os poderes.

Blog: mas presidente e esse Mandado de Garantia, é legítmo.

Luciano Almeida - logo que soubemos da Portaria 18 da FFER, consultamos nosso Jurídico. A resposta foi de que caberia sim este recurso, até porque com a suspensão da 2ª divisão nosso querido Jipa corria o perigo de nunca mais voltar a uma 1ª divisão, deixamos isso claro em nosso pedido.

Blog: e quando será realizado o julgamento pelo TJD-RO.

Luciano Almeida - ainda não sabemos a data, mas estamos tranquilo e cientes de que fizemos nossa parte e confio muito no TJD, sei que fará um julgamento justo. Cabe a nós acatar, seja qual for a decisão.

(*)Mandado de Garantia (arts. 88 a 98) do CBJD

Art. 88 Conceder-se-á mandado de garantia sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação em seu direito líquido e certo, ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva.

Parágrafo único. O prazo para interposição do mandado de garantia extingue-se decorridos 20(vinte) dias contados da prática do ato ou decisão


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