sexta-feira, 15 de agosto de 2014

S.T.J.D. não perdoa: aplica multas ao Genus, FFER e advertência

A 4ª Comissão Disciplinar do S.T.J.D. julgou nesta sexta-feira(15), alguns processos relativos aos campeonatos ora em andamento. Em particular o Processo nº 84/2014-jogo: SC Genus(RO) x Princesa de Solimões(AM) - Cat. Profissional,realizado dia 3 de agosto de 2014.

- Campeonato Brasileiro Série D - Denunciados: FFER, incursa no Art. 191, III, do CBJD; SC Genus de PVH, entidade de prática desportiva, incursa no Art. 191, III (duas vezes) e 206, todos do CBJD.

Auditor Relator Dr. Guilherme Santos Rodrigues, a sessão foi realizada às 12h00 no Plenário do S.T.J.D., sito à rua da Ajuda, 35 - 15º Andar - Rio de Janeiro -RJ.

O que diz o Art. 191 - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento;
.......III - De regulamento, geral ou especial, da competição
.......Pena - multa de R$ 100(cem reais) a R$ 100.000(cem mil reais)

O que diz o Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização da partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar sua equipe em campo para o início ou reinício da partida.
........Pena - multa de R$ 100(cem reais) a R$ 1.000(mil reais) por minuto

RESULTADO

"Por unanimidade de votos, multar em R$ 600,00 (seiscentos reais), a Federação de Futebol do Estado de Rondônia por infração ao Art. 191, III do CBJD; multar em R$ 600,00 (seiscentos reais), o Sport Club Genus de Porto Velho por infração ao Art. 191, III do CBJD; multá-lo em R$ 600,00 (seiscentos reais), por infração ao Art. 206, do CBJD e ainda aplicar a pena de advertência a entidade de prática desportiva, por infração ao Art. 191, §1º do CBJD".

Obs: (*) A FFER encaminho defesa por escrito

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