quinta-feira, 30 de junho de 2016

Galo duro na queda; agora vem de embargos de declaração

Em sessão concorrida do Pleno do TJDF-RO, à tarde desta quinta-feira,30, no mesmo prédio da FFER, em pauta o julgamento do Recurso Voluntário impetrado pelo Ji-Paraná FC em desfavor da 1ª Comissão Disciplinar do próprio TJDF que, dia 20 deste mês de junho deu ganho de causa a uma denúncia impetrada pelo Genus com relação a um atleta do Ji-Paraná FC que fez parte do jogo entre Jipa e Genus dia 28 de maio.

Como o Galo da BR perdeu os três pontos que havia conquistado, e foi penalizado ainda com multa pecuniária de R$ 100(cem reais), o clube então impetrou o Recurso Voluntário antes do primeiro jogo então marcado pelo departamento de competições, para Genus e Rondoniense no dia 23 p. passado. Ora, o TJDF acatou o Recurso Voluntário suspendeu o segundo jogo que seria hoje(30), e marcou nova sessão de instrução e julgamento, agora com o Pleno.

Às 16h15 é aberta a sessão com os seguintes auditores: Leandro Cavol (presidente), Laércio Santos (auditor relator), Márcio Santos, Michel Bastos, Paulo Pereira e Mateus Ferreira (auditores); ainda Dra. Gardênia (procuradora) e José Luis (secretário); Fernando Maia (advogado do Jipa) e Sebastião Minari (advogado do Genus).
(Pleno do TJDF-RO)

O Relator Laércio Santos, lê o processo aos presentes, fala o porque de não ter suspendido o primeiro jogo da final do turno - em função de está em cima da hora, de prejudicar aos torcedores que já haviam comprado ingressos, da manutenção do apoio de segurança pública -, mas o jogo de volta, sim. E, mais marcou a sessão de instrução e julgamento no tempo hábil.

Dado a palavra ao advogado do Genus: "nada tenho a mudar quanto a decisão da 1ª CD"; "para a manutenção e crescimento do futebol em nosso estado, os gestores teem que se profissionalizar ainda mais", palavras do Dr. Sebastião, que ainda deu um pequeno puxão de orelhas a membros da imprensa esportiva, disse o operador da lei; "a expressão ganhar no tapetão, não deve ser utilizada nesse contexto".

Já o Dr. Fernando Maia, advogado do Ji-Paraná FC utilizou como da outra vez, seus 10 minutos e mais 5' com muito brilhantismo; continuou a sustentação da intempestividade do prazo recorrido pelo Genus; fincou pé no tempo decorrido que não há registro nem no REC e nem no RGC, portanto, sem fundamentação a denúncia. Disse mais: "a FFER é tão inteligente que no Regulamento Específico da Competição (REC), ref. ao Sub-20 lançado agora essa semana, já publicou prazo para oferecimento de denúncia em até 48h".

"Não houve dolo, o Jipa lançou o atleta aos 40 minutos do 2º tempo já com vitória assegurada de 2 a 0. O Genus perdeu o direito de está na disputa do 2º turno não foi para o Jipa, perdeu para o Tanaka do Guajará-Mirim", alfinetou o nobre defensor.

Aos votos

Dr. Laércio Santos (relator) - usou algumas palavras de sua fala inicial e, acrescentou; o processo nasceu da Procuradoria do TJDF e não do Genus, baseou-se no Art. 165-A e votou com a decisão da 1ª Comissão Disciplinar.

Dr. Márcio Santos (auditor) - elogiou a defesa do advogado do Jipa, mas o problema maior foi a inclusão do atleta que não constava no BID-CBF no dia 28 de maio; acompanhou o voto do relator.

Dr. Michel Bastos (auditor) - foi aluno do Dr. Fernando Maia, fez uma explanação sobre o que leva a Procuradoria classificar um caso como este no Art. 214 e, acompanhou o voto do relator.

Dr. Paulo Pereira (auditor) - disse que nem de longe pode-se levantar suspeita com relação ao trabalho burocrático de quem trabalha com registros de atletas na FFER; o atleta citado estava sim irregular e o voto o mesmo do relator.

Dr. Mateus Ferreira (auditor) - pediu desculpas por chegar um pouco atrasado, leu e re-leu o processo procurou detalhes sobre o prazo de entrada de documentação, e constatou que a 1ª CD estava correta, acompanhou o voto do relator.

Dr. Leandro Cavol (presidente) - entendeu que  o Ji-Paraná FC foi negligente com relação aos contratos de seus atletas. Acompanhou o voto do relator. Decisão de seis(6) votos a zero. À unanimidade o Pleno nega o recurso do Ji-Paraná FC.

Pensa que terminou?

Bem a sessão encerrou-se às 17h45. Daí vamos as entrevistas, a espera da Ata para que todos assinassem. Nesta alturas chegamos às 18h.

E 18h justamente no horário do programa Panorama Esportivo, este blogueiro participou com a primeira notícia da vitória no Pleno do TJD em cima do Recurso do Ji-Paraná. Coloquei no ar via Rádio Globo 1310 AM o Dr. Fernando Maia, advogado do Jipa que assim conversou com: Wolney Alonso, João Dalmo e eu.

Wolney - Dr. boa noite, como o Sr. avalia esse momento
- Fernando Maia - olha Wolney o clube Ji-Paraná está indignado com esta decisão do pleno;

Dalmo - Mas Dr. Fernando então vocês irão recorrer
- Fernando Maia - claro Dalmo, é pensamento de todos aqui

Dalmo - Neste caso Dr. qual o prazo para recorrer, e o jogo de volta pode ser mantido
- Fernando Maia - temos dois dias úteis, ou seja, sexta-feira e segunda-feira próxima. Quanto ao jogo de volta seria bom a FFER não marcar até por precaução.

Luis Carlos - Dr. já agradecendo sua entrevista, minha pergunta é: esse recurso que os Srs pretendem impetrar, já é direto ao Pleno do STJD no Rio de Janeiro?
- Fernando Maia - não, não esse é o chamado embargos de declaração baseados no Art. 152-A incisos I e II e Parágrafos.

Enfim, o Galo ainda luta!!! 


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