Isso mesmo o título é grande mas o resultado final só precisou de três incisos por parte do Auditor Presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-RO, Dr. Domingos Sávio Gomes dos Santos para INDEFERIR os pedidos dos clubes - União Cacoalense e Rondoniense SC.
A cronologia do caso
Em 2021 o atleta YAN PHILLIPPE era atleta do Rondoniense e, faltando três jogos para finalizar o campeonato ele fora expulso, na rodada seguinte CUMPRIU uma automática e, na última rodada ele nem aparece na súmula do jogo.
Pois bem, após essa rodada o atleta fora julgado pelo TJD e fora penalizado com DOIS jogos de suspensão. Ora, o único jogo que ele cumpriu fora justamente o AUTOMÁTICO faltava cumprir uma partida coisa que; tanto os advogados do União Cacoalense, assim como o presidente do Rondoniense não entendem como um atleta foi julgado e, TECNICAMENTE teria que cumprir a pena após o resultado da sessão de julgamentos.
Baseado nisso, o Rondoniense protocolou de ofício (diga-se), uma notícia de infração disciplinar. No mesmo viés o União Cacoalense também peticionou, porém, com o respaldo e assinaturas do seu quadro jurídico - Drs Leonardo Antunes e Uelinton Azevedo.
A surpresa ficou por conta do não recebimento do documento - segundo o Tribunal teria que ser encaminhado diretamente ao Presidente da 1ª CDR -, sendo assim e, ainda em tempo hábil os advogados protocolizaram nova petição em um e-mail fornecido pela Secretaria do TJD.
Enfim, vamos esperar cenas do próximo capítulo.
(Ofício do Rondoniense - assinado pelo presidente Antonio Tadeu)
(Notícia de Infração Disciplinar, encaminhada ao Procurador Geral do TJD)
(Notícia de Infração Disciplinar, encaminhada ao Presidente da 1ª CDR-TJD)
(*) Para fechar: O TJD e Auditores que por ventura queiram espaço, estou às ordens.
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