Exatos 17 dias, desde a data em que representantes de atletas de Vôlei de Rondônia ajuizaram uma ação judicial visando declarar a nulidade de Assembleia Ordinária da Federação Rondoniense de Vôlei, em 21 de fevereiro na Comarca de Porto Velho - 2 ª Vara Cível.
Leia aqui a ação inicial
Neste dia 10 de março o Senhor Juiz da 2ª Vara Cível, Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, DEFERIU o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, determinou o afastamento do presidente eleito da FRV, Sr Sérgio Feitosa, devendo a presidência ser ocupada pelos substitutos previstos no estatuto, bem como suspender a eleição para o cargo de representantes dos atletas, até o deslinde do feito.
E aqui a decisão do Juiz
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