O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de RO reuniu-se nesta segunda-feira, 29, e decidiu o seguinte: com a presença do Presidente Dr. Laércio Santos e os Auditores; Marcio Santos, Floriano Vieira, Nilton Santos e Leandro Cavol.
Processo n* 001/FFER-ADM com relação a suspensão do Cruzeiro Esporte Clube, relacionado a maus tratos, trabalho escravo, falta de pagamentos aos atletas e falsificação de documentos. O Pleno por unanimidade homologou a decisão da Comissão Processante. Fica o Cruzeiro suspenso por três anos de todas as atividades futebolística.
Já o Processo n* 13/2011 que tratava-se da multa pecuniária aplicada ao Sr. José Carlos Dalhanol, presidente do VEC e, não cumprida. O presidente do TJD-RO colocou em apreciação a decisão monocrática que deferiu o parcelamento do débito imputado ao citado. Foi aprovada também por unanimidade pelos auditores.
Processo n* 001/FFER-ADM com relação a suspensão do Cruzeiro Esporte Clube, relacionado a maus tratos, trabalho escravo, falta de pagamentos aos atletas e falsificação de documentos. O Pleno por unanimidade homologou a decisão da Comissão Processante. Fica o Cruzeiro suspenso por três anos de todas as atividades futebolística.
Já o Processo n* 13/2011 que tratava-se da multa pecuniária aplicada ao Sr. José Carlos Dalhanol, presidente do VEC e, não cumprida. O presidente do TJD-RO colocou em apreciação a decisão monocrática que deferiu o parcelamento do débito imputado ao citado. Foi aprovada também por unanimidade pelos auditores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário