O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RO), Laércio Fernando de O. Santos recebeu requerimento de Kleiton Alexandre Braga, jogador profissional de futebol, no qual requer seja concedido transformação da suspensão de cinco(5) jogos em pena alternativas.
Como o referido atleta fora punido pela Comissão Disciplinar do TJD, ao final do campeonato rondoniense de 2012 e, penalizado em cinco(5) jogos, tendo cumprido apenas uma partida (automática), restando portanto quatro para o campeonato subsequente.
Sendo assim, após análise por parte do titular do tribunal e, baseado no Art. 171 § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, considerando as condições dos campeonatos regionais, principalmente da região norte - de curta duração -, ficou DECEDIDO.
- Pela transformação da pena de suspenção de cinco(5) jogos, ressaltando o cumprimento de uma(1) partida no regime de automática, em pagamento de duas(2) cestas básica por partida, a ser entregue na Secretaria do TJD-RO na sede da FFER, que fará a doação para entidade de assistência social, publicamente reconhecida, até 48h antes do início do campeonato profissional de 2013. Caso não seja comprovada a apresentação das cestas básicas, permanece a pena exarada pela Comissão Disciplinar do TJD-RO. É a decisão.
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