sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Será: TJD-RO IMPEDE atividades de Ji-Paraná e VEC nas próximas competições da FFER

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RO), publicou na tarde desta quinta-feira,29, no site da FFER dois ofícios assinados pelo presidente da entidade Dr. Laércio Fernando de Oliveira Santos, ambos impedindo as equipes: Ji-Paraná FC e Vilhena Esporte Clube, de participação em competições promovidas pela Federação de Futebol do Estado de Rondônia, até que sejam pagos dívidas monetárias destas equipes junto à mentora.

Entendam os casos

1) O Ji-Paraná FC vem desrespeitando seu torcedor, à FFER, ao TJD e às demais equipes desde a 1ª rodada do então XXIII Campeonato de Futebol. Entrou em campo com atrasos, deixou de pagar as taxas de arbitragens, entre outras.

(Ofício de Impedimento do Ji-Paraná FC)

Pois bem, pelo teor do ofício de nº 04/TJD do dia 1º de maio a presidência do TJD já RECOMENDAVA a suspensão do clube e de seu presidente Selmo de Castro - Pará. Passou, nada de pagamentos.

Quando no dia 11 de julho, a 1ª comissão disciplinar julga o "Descumprimento da equipe do Ji-Paraná", que continuava inadimplente. Naquele dia, por decisão unânime ficou decidido que o Ji-Paraná teria que pagar a 1ª parcela de R$ 2,5mil sob pena de eliminação do campeonato ora disputado - o Sub-20 - em 24h. 

Este dia, como geralmente as sessões do TJD são realizadas às quintas-feiras e, à noite. Ficou para o Ji-Paraná com o time Sub-20 já concentrado nas dependências do Genus no Ulisses Guimarães e, jogava no sábado. Então a FFER na sexta-feira, pagou esta 1ª parcela para o Jipa.

2) O VEC tal e qual o Galo da BR, brinca de fazer futebol profissional. Apesar de já ter um grande número de torcedores e admiradores, e um autêntico tetra campeão rondoniense. O time também está impedido de participar das próximas competições - por motivos aparentes ao jipa.

(Ofício de Impedimento do VEC)

Na sessão do dia 15 de agosto, processo nº 028/TJD/13 o time fora condenado a ressarcir à FFER valores monetários ref. a taxas federais, não pagamentos de arbitragem, quando de sua participação na Série D de 2012.

O TJD estipulou um prazo de 7 dias a contar daquele dia 15. E nada de pagamentos, nenhum recibo apresentado - ou seja, um total desprezo pelo orgão judicante.

Agora uma constatação. Os dois clubes foram incursos no Art. 179, IV e VI do CBJD, que trata da gravidade, assim como são reincidentes. Então nobre presidente do TJD, será que os dois estão querendo realmente quitar seus débitos. E o caso do Jipa que está ainda competindo. Uma reflexão!

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