E a Comissão Disciplinar do TJDF-RO em sessão de julgamentos na sexta-feira(7), baixou a tinta em todos os processos, tanto do campeonato considerado amador que é o sub-20 como ainda do profissional ora concluído.
Para se ter uma ideia das decisões dos nobres auditores, tivemos: a obrigação do Ji-Paraná FC em quitar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em até 48h - ou seja, quarta-feira próxima(12/8) -, referente ao restante do borderô do jogo do Jipa contra o Genus no dia 13/06, e a suspensão do presidente do Jipa.
Falando em suspensão o presidente do Real Desportivo, Sr. Ronis Aparecido da Silva também está suspenso por 30 dias, a contar do dia 7/8. Outro presidente "enrolado" no Tribunal, é o Sr. Francisco Ednei Lima Lucas, do SC Genus. No processo nº 025 constava como reincidente de descumprimento de decisão prolatada.
Segundo a Comissão Disciplinar, o oferecimento da denúncia em desfavor do Sr. Ednei Lucas restou prejudicado em razão da perda do objeto. O denunciado cumpriu a determinação constante do processo 002/TJD/2015. Agora o mais interessante, o Sr. Ednei Lucas está suspenso, tendo como marco incial o dia 7/8.
Outra decisão foi com relação ao SC Genus de PVH, no jogo contra o Real Desportivo dia 24/7 e incurso nos art. 214 do CBJD; 19º do REC e 43º do RGC, a Comissão Disciplinar decidiu por maioria aplicar a pena de perda de três(3) pontos à agremiação nos termos do art. 214 do CBJD. Quanto a aplicação da pena pecuniária foi absolvido por unanimidade.
(*) CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva; REC - Regulamento Específico da Competição e RGC- Regulamento Geral das Competições organizadas pela FFER.
Nota: o Blog já havia publicado a perda dos três(3) pontos por parte do Genus, conforme havia-me antecipado o Conselheiro do clube Sr. Evaldo que, diz que o time vai recorrer ao Pleno do TJDF-RO..., vamos esperar
Para ler a decisão completa aqui
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