quarta-feira, 22 de março de 2017

TJD abre os trabalhos de 2017 com dois casos emblemáticos

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RO), marca sessão de instrução e julgamentos para a próxima quinta-feira,23. O local no auditório do TJD-RO, localizado no mesmo prédio da FFER, às 18h e 18h30.

Às 18h abertura dos trabalhos com a primeira comissão disciplinar, julgando o Processo nº 001/2017. Jogo: Rondoniense 2 x 1 Guajará, dia 12/03/17.

Denunciado

Guajará EC - Art. 214 do CBJD

Às 18h30 será a vez do PLENO do TJD, tendo à frente o presidente Dr. Laércio Fernando de Oliveira Santos, julgar o requerimento impetrado pelo SC Genus. Processo nº 032/2016.

Denunciado

SC Genus - Art. 213 do CBJD

E o que diz os artigos acima

 Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
 I — desordens em sua praça de desporto;
 II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
 III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
 PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vem aí a Copa das Florestas

 - Competição com aval da CBF e toda projetada pela nova direção da Federação Amazonense de Futebol (FAF);  - Data de início, 2ª quinzena de...