sábado, 13 de maio de 2017

TJD-RO pune os Profºs Mirandinha e Odilon Jr com dois jogos cada

E a Comissão Disciplinar do TJD-RO, comandada pelo Auditor Presidente Dr. Paulo Matos e os Auditores: Paulo Timóteo, Victor Emmanuel e  Manuel Veríssimo, tendo ainda na Procuradoria Drª Gardênia Guimarães, estiveram em sessão de julgamentos na quinta(12), na sala do TJD-RO. Julgaram dois processos referentes ao atual campeonato profissional Sicoob, os quais enumero abaixo:

Processo nº 011/TJD-17 - jogo: Barcelona x Genus realizado dia 23/04/17

Denunciados:

Francisco Ernandi Lima da Silva (Mirandinha) - Art. 258 II, do CBJD
Barcelona FC - Art. 206, do CBJD

RESULTADO

Voto do Relator (simplificado)

"Ele analisou detidamente o caso, verificou que o que fora relatado na súmula e a maneira agressiva de como o Sr. Mirandinha ofendeu o árbitro, tendo que ser contido pelo policiamento que fazia a segurança dos árbitros. Ele lembrou também que na 5ª rodada na partida entre Genus e Real Ariquemes o denunciado procedeu de igual forma contra a arbitragem."

Por fim o Relator acolhe a denúncia: "diante de provas robustas, quanto a atitude do denunciado, hei por bem acolher o libelo acusatório para julgá-lo procedente, condenando-o a suspensão por duas partidas, isso levando em consideração sua primariedade, eis que é dever desse órgão zelar pela ética e moralidade desportiva".

Quanto ao Barcelona FC - assim foi o voto do Relator

"Quanto ao atraso de 8 minutos provocado pela ausência de Ambulância, na hora marcada para o início da partida, não houve qualquer pronunciamento nos autos por parte do Barcelona FC sequer para dar explicação sobre os motivos do atraso. Voto pela aplicação de pena de multa pecuniária no valor de R$ 300,00  nos termos do Art. 206 do CBJD."

Os demais Auditores acompanharam o voto do Relator.

DECISÃO:

A CD decidiu à unanimidade aplicar ao sr. Francisco Ernandi Lima e Silva, a pena de suspensão de duas partidas, nos termos do Art. 258, II do CBJD. Quanto ao denunciado Barcelona FC, também à unanimidade a pena pecuniária de R$ 300,00 nos termos do Art. 206 do CBJD.

    
Processo nº 012/TJD-17 - jogo: Rondoniense x VEC realizado dia 23/04/17

Denunciados:

Odilon Pereira da Silva - téc. do VEC - Art. 258, II do CBJD
Rondoniense SC - Art. 191, III do CBJD

RESULTADO:

Voto do Relator (simplificado)

"O Relator analisa a denúncia, relata que o sr. Odilon Pereira fora expulso por ofensas à arbitragem - ao árbitro e a assistente nº 1. Ele relata ausência de defesa técnica, e fala que o sr. Odilon já é reincidente conf. processo nº 004/17. Portanto, acolhe e pede condenação por dois jogos de suspensão."

"Quanto ao RSC incurso no Art. 191, III do CBJD a denúncia perde objeto quando o Deptº de Competições da FFER comunicou que o clube quitou a pendência no dia seguinte à partida."

Com relação ao relatório do árbitro sr. Salvino Rosa da Silva, o Relator chama atenção e assim se expressou:"Pelo melhor esmero quanto à prática desportiva, observa-se que o árbitro agiu de forma vaga, o que em início dificultou a própria apuração do quanto insculpia em seu relato arbitral, quando se pronunciou da seguinte forma: "informo que a diária não foi paga"; reitera-se ficar impossível o entendimento puro e simplesmente de seus termos."

Os demais conciliadores acompanham o voto do relator

DECISÃO

A CD decidiu à unanimidade aplicar ao denunciado sr. Odilon Pereira da Silva, a pena de suspensão de duas partidas nos termos do Art. 258 do CBJD. Quanto a denúncia ao clube Rondoniense SC a mesma perdeu objeto já que a pendência foi sanada pelo clube. De ofício, expeça-se advertência ao árbitro sr. Salvino Rosa.

Aqui vou eu

Com relação à pena aplicada ao sr. Odilon Pereira, semana passada ele pegou UM jogo de suspensão, como treinador de goleiros. Cumpriu na partida Genus 0 x 1 VEC. Hoje pegou DOIS(2) jogos de suspensão como técnico - ou seja, como ele não cumpriu a automática - ele cumpre na 4ª e 5ª rodada. OU não?

O Mirandinha sem problema, cumpre o segundo jogo contra o RSC no domingo.

Mais um alerta: pelo que li, nem Mirandinha, nem Odilon, muito menos o Barcelona FC tiveram defensores no dia do julgamento.

E por último, para o TJD-RO: antes era publicado um a dois dias antes da sessão os processos, agora já com duas sessões que só tomamos conhecimento após o julgamento. Não é mais aberto ao público?


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