terça-feira, 20 de junho de 2017

TJD: Servílio Patrício pode pegar gancho de UM ano, e atleta do Efeito Suspensivo nem entra na pauta

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) publicou edital de citação e intimação, para sessão de instrução e julgamento que será realizada, na quinta-feira,22, às 18h no Plenário do TJD, no mesmo prédio da FFER em Porto Velho-RO.

No total cinco processos em pauta: nºs 008; 010; 015; 016 e 022/TJD-17. Alguns detalhes chamam atenção - 1º) no processo nº 008 um dos denunciados o atleta Marcos Paulo Rodrigues (Marcão) da equipe do Genus, ele está incurso no Art. 258, II, do CBJD.

2º) processo nº 010 jogo: Barcelona e Ariquemes, realizado no dia 30/04/2017, denunciado Rogério de Souza Jorge, ATLETA do Genus - Art. 258, II, do CBJD (detalhe: vejam qual foi o jogo, e a Procuradoria ainda afirma que é ATLETA do Genus).

Tem mais...,

Quem lembra da decisão do presidente do TJD em conceder Efeito Suspensivo em favor do atleta Vagner Andrelino Júnior do Real Ariquemes, justamente para jogar contra o Genus no primeiro jogo da semifinal no Aluizão.

Pois bem, ao mesmo tempo em que liberava o atleta para aquele jogo, o presidente encaminhava à Procuradoria do TJD, URGÊNCIA no tocante a incluir o referido atleta no Processo nº 022/TJD-17, e eis que o último processo a ser julgado na próxima quinta-feira, nem aparece o nome do até então liberado Vagner Jr, como aparece o árbitro Servilio Patrício CITADO e incurso no Art. 266 do CBJD.

Processo nº 022/TJD/17 - Jogo: Guajará x Real Desportivo, realizado no dia 07/06/2017, válido pelo campeonato rondoniense sicoob série A - 2017.

Denunciados

Anderson Pereira Ortiz - Atleta do GEC - Art. 254-A do CBJD
Servilio Patricio Oliveira - Árbitro da partida - Art. 266 do CBJD
Johny Wilian dos Santos - Atleta do GEC - Art. 254-A do CBJD
Guajará Esporte Clube - Art. 191, III, do CBJD

O que diz os artigos mais pesados destes denunciados

Art. 258, II - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou ética desportiva e II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA - Suspensão de um a seis jogos. 
O atleta citado (Marcão do Genus) foi expulso por reincidência de cartão amarelo.

Art. 266 - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida. Impossibilitar ou dificultar, deturpar os fatos ocorridos ou fazer contar fatos que não tenha presenciado.
PENA - Suspensão de 30 a 360 dias, cumulada com multa de 100 a 1.000 reais.


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