quarta-feira, 5 de julho de 2017

Real Ariquemes senta no banco dos réus um dia antes da decisão

Nesta sexta-feira,7, às 11h (onze horas) no plenário do S.T.J.D., lá no Rio de Janeiro, nosso representante na Série D - Real Desportivo -, estará sendo julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do S.T.J.D., conf. processo nº 076-2017 ref. ao jogo: Real Desportivo(RO) x Atlético Acreano(AC), realizado no dia 11 de junho de 2017 pelo campeonato brasileiro da Série D.

Denunciados

Real Desportivo Clube, incurso no art. 213 inciso I § 1º do CBJD; Gian Carlos Lopes Rodrigues, atleta do Real Desportivo, incurso no art. 243-F do CBJD; Renner Salles de Souza, atleta do Real Desportivo, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator Dr. Maurício Neves.

O que diz os artigos

Art. 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir
Inciso I - Desordens em sua praça de desporto
Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento esportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-F - Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico, ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa.

Art. 250 - Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente
PENA: suspensão de uma a três partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico, ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa.

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