Resultado do Julgamento da 3ª Sessão/TJD-RO, realizado ontem dia 05/04/2018
Presentes - Auditores da 1ª Comissão Disciplinar
Dr. Paulo Timóteo Batista – Auditor
Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva – Auditor
Dr. Francisco Ramon Pereira Barros - Auditor
Dra. Gardênia Guimarães – Procuradora
Dr. José Ribamar Ventura Souza – Defensor Dativo
Dos Processos e Resultados
PROCESSO Nº 007/TJD/2018 – Jogo JI-PARANÁ X RONDONIENSE, realizado no dia 24/02/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.
Denunciados:
JOILSON DE SOUZA MENDES – Atleta do Barcelona - Art. 254, caput, § 1º, I, do CBJD.
Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA nos termos do artigo Art. 258, caput, § 1º, I, do CBJD. Nada mais.
PROCESSO Nº 008/TJD/2018 – Jogo BARCELONA X VILHENENSE, realizado no dia 25/02/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.
Denunciados:
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS – Atleta do Barcelona - Art. 254, caput, § 1º, I, do CBJD.
Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação da pena de duas partidas ao atleta, Sr. Felipe Pereira dos Santos, nos termos do artigo 254, caput, § 1º, I, do CBJD. Nada mais.
PROCESSO Nº 009/TJD/2018 – Jogo VEC X BARCELONA, realizado no dia 03/03/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018
Denunciados:
ALEX DE OLIVEIRA – Técnico do Barcelona - Art. 258, do CBJD.
Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela suspensão de 01 ( uma) partida ao técnico, Sr. Alex de Oliveira, nos termos do artigo 258, § 2º, II. Nada mais.
PROCESSO Nº 010/TJD/2018 – Jogo GUAJARÁ X JI-PARANÁ, realizado no dia 03/03/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.
Denunciados:
PEDRO HENRIQUE ROCHA – Atleta do Guajará - Art. 258, do CBJD.
Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação ao atleta, Sr. Pedro Henrique Rocha, a pena de 01 (uma) partida de suspensão nos termos do artigo 258 do CBJD. Nada mais.
PROCESSO Nº 012/TJD/2018 – Jogo BARCELONA X REAL ARIQUEMES, realizado no dia 16/03/2018, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A - 2018.
Denunciados:
ERONI R. DA S.JÚNIOR – Atleta do Barcelona - Art. 254, caput, § 1º, I, c/c 258 do CBJD;
VAGNER ANDRELINO DA SILVA JÚNIOR – Atleta do Real Ariquemes - Art. 254, caput, § 1º, I, c/c 258 do CBJD.
Resultado : A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação ao atleta, Sr. Eroni R. da S. Júnior, a pena de suspensão por 07 (sete) partidas nos termos dos artigos 254 A, parágrafo 1º, inciso II e 258 do CBJD. Quanto ao atleta, Sr. Vagner Andrelino da Silva, decidiu a Comissão Disciplinar pela aplicação da pena de 02 (duas) partidas nos termos do artigo 258 do CBJD. Nada mais.
Porto Velho, 06 de Abril de 2018.
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