sexta-feira, 5 de julho de 2019

Presidente do TJD-RO dá um NÃO ao: Genus, Rondoniense, Porto Velho e sua Comissão Disciplinar

Através do Ofício nº 008/TJD/2019 do TJD-RO de, 02 de julho de 2019, assinado pelo Presidente Dr. Leandro Cavol, em resposta ao SC Genus, sobre o assunto: denúncia de atleta irregular, ele assim se expressa do alto de seu pedestal (ou que o cargo requer).

Passo a comentar somente os trechos mais relevantes da resposta do Presidente - pra quem não acompanhou o caso de perto - trata-se de uma denúncia feita por um clube federado, no caso SC Genus em desfavor de um atleta do Real Ariquemes, que participou de um jogo oficial no dia 29/06 de maneira irregular. Não havia cumprido os seis jogos de suspensão, e o TJD através do Presidente Dr. Leandro Cavol o havia liberado para participar do jogo.

"A presente denúncia é tempestiva", ou seja, estava no tempo hábil;
"Em decisão dessa presidência prolatada", significa que o presidente julgou a causa. (*) mas atenção: isso não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso, e esta sentença pode ser modificada.
"Não conheço da presente denúncia por falta de recolhimento da taxa de recurso, anotando também a preclusão do direito", aqui o presidente entendeu que houve a perda de oportunidade, conferida por certo prazo.

Aqui algumas perguntas e sugestões.

Há 03 ou 04 anos atrás, esse mesmo Genus estava disputando um evento CBF, e seu atleta Guarate havia sido expulso no campeonato Série D, pegou dois jogos de suspensão havia cumprido UM, e quando jogou contra o Rio Branco-AC, a própria CBF através de seu DCO fez a denúncia junto ao STJD - resultado; novo julgamento e o Genus perdeu os pontos;

- O que eu quero dizer com isso; este é o momento do DCO/FFER através do Sr. Leandro Bratti juntar toda documentação que o SC Genus protocolou (junto ao TJD) e, para o bem geral do próprio DCO levar essa denúncia à frente.

- Quando falei que o presidente em decisão (quase) monocrática (ele diz que cosultou à Procuradoria. Ele diz NÃO até aos dois clubes citados: Rondoninese e PVH EC, sem contar ao próprio Genus e, até a 1ª CD que julgou dentro do que manda a Lei (CBJD).

- Por fim: quando o Sr. diz que "não reconhece da presente denúncia por falta de recolhimento da taxa", a equipe do denunciado também paga essa taxa? 

(**) obs: tenho em mãos todos os documentos elaborado pelo Genus.


(de cima p/baixo; Genus, dos Clubes e do TJD)

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