terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Ji-Paraná FC, atletas, motorista da ambulância e o treinador serão julgados na próxima sexta-feira(3), em dois Processos

 O Auditor Presidente da Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Otacílio Soares de Araújo Neto, de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimentos tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia, que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para sessão de instrução e julgamento que será realizada na sexta -feira, dia 03 de dezembro de 2020, às 10:00 horas (dez horas ), no Plenário Virtual do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ( vídeo conferência realizada por meio de sistema “STARTLEAF”)

 PROCESSO Nº 504/2020 – Jogo: Ji-paraná (RO) X Galvez (AC) - categoria profissional, realizado em 18 de outubro de 2020 – Campeonato Brasileiro Série D. Denunciados: José Virginio da Silva Bomfim, atleta do Ji-paraná, incurso no Art. 243-F do CBJFD; Gabriel Victor Gomes Araújo, atleta do Ji-paraná, incurso no Art. 254 incisos I e II do CBJD; Ji-Paraná, incurso no Art. 191 incisos I e III c/c Art. 7º incisos I, XII e XIV do RGC/CBF; Edmar Duarte, motorista da ambulância, incurso no Art. 243-F do CBJD.– AUDITOR RELATOR DR. Vanderson Maçullo.

PROCESSO Nº 509/2020 – Jogo: Fast Club (AM X Ji-Paraná (RO) - categoria profissional, realizado em 31 de outubro de 2020 – Campeonato Brasileiro Série D. Denunciados: Bruno Santiago Neiva Monteiro, técnico do Ji-paraná, incurso nos Arts. 258 § 2º inciso II e 258-D n/f do Art. 184, todos do CBJD; Charles Teixeira da Cruz, atleta do Ji-paraná, incurso no Art. 243-F do CBJD. – AUDITORA RELATORA DRA Alessandra Paiva.

(Leia-se STJD-5ª Comissão Disciplinar)
 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vem aí a Copa das Florestas

 - Competição com aval da CBF e toda projetada pela nova direção da Federação Amazonense de Futebol (FAF);  - Data de início, 2ª quinzena de...