Eram exatos 19h11 desta terça-feira, 12, quando saiu o resultado do julgamento do árbitro Arnoldo Vasconcelos Figarela (RO). Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o citado árbitro, por infração ao artigo 266 do CBJD.
Entenda o caso:
Na partida entre Guarani(SP) e Boa Esporte(MG), realizada no dia 10 de junho, Arnoldo Figarela expulsou o jogador Higo, da equipe mineira, alegando que o atleta atingiu um adversário com um carrinho. Porém, quando Higo foi a julgamento, o que se viu na prova de vídeo da defesa não era o que estava relatado.
Arnoldo Vasconcelos Figarela é acusado de "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado", como prevê o art. 266 do CBJD.
Caso seja suspenso, ele pode pegar um gancho de 30 a 360 dias e ainda receber uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
18h58 O Auditor Marcelo Tavares faz a leitura do relatório destes caso.
19h02 O relator destaca que em setembro de 2010, na sessão da terceira comissão disciplinar, o mesmo árbitro já havia sido advertido no mesmo artigo a que responde hoje.
19h04 Como prova, a procuradoria solicita agora que os auditores assistam às imagens do lance em questão, que seria totalmente diferente do que o árbitro relatou na súmula.
19h06 O Advogado Giulliano Bozzano faz agora a defesa do árbitro, e inicialmente já pede desculpas em nome do árbitro, pelo equívoco que, de fato, admite ter acontecido. "Ele sabe que errou".
19h07 "Menos mal que ele pecou por um excesso, e não por uma omissão de não ter visto, por exemplo, uma agressão. Admitindo o erro de seu cliente, o advogado pede que seja aplicada a pena mínima.
19h08 O Auditor Marcelo Tavares, ao ter novamente a palavra, aplica a suspensão de 30 dias ao árbitro Arnoldo Figarela, por infração ao artigo 266 do CBJD.
19h10 Os demais auditores acompanham o voto do relator, para aplicar uma suspensão de 30 dias ao árbitro denunciado.
Fonte: justicadesportiva.uol.com.br/Composição da segunda comissão disciplinar: Paulo Valed Perry (Presidente), Marcelo Tavares, Otacílio Araújo, José Perez de Resende e Francisco de Assis Pessanha Filho.
Entenda o caso:
Na partida entre Guarani(SP) e Boa Esporte(MG), realizada no dia 10 de junho, Arnoldo Figarela expulsou o jogador Higo, da equipe mineira, alegando que o atleta atingiu um adversário com um carrinho. Porém, quando Higo foi a julgamento, o que se viu na prova de vídeo da defesa não era o que estava relatado.
Arnoldo Vasconcelos Figarela é acusado de "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado", como prevê o art. 266 do CBJD.
Caso seja suspenso, ele pode pegar um gancho de 30 a 360 dias e ainda receber uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
18h58 O Auditor Marcelo Tavares faz a leitura do relatório destes caso.
19h02 O relator destaca que em setembro de 2010, na sessão da terceira comissão disciplinar, o mesmo árbitro já havia sido advertido no mesmo artigo a que responde hoje.
19h04 Como prova, a procuradoria solicita agora que os auditores assistam às imagens do lance em questão, que seria totalmente diferente do que o árbitro relatou na súmula.
19h06 O Advogado Giulliano Bozzano faz agora a defesa do árbitro, e inicialmente já pede desculpas em nome do árbitro, pelo equívoco que, de fato, admite ter acontecido. "Ele sabe que errou".
19h07 "Menos mal que ele pecou por um excesso, e não por uma omissão de não ter visto, por exemplo, uma agressão. Admitindo o erro de seu cliente, o advogado pede que seja aplicada a pena mínima.
19h08 O Auditor Marcelo Tavares, ao ter novamente a palavra, aplica a suspensão de 30 dias ao árbitro Arnoldo Figarela, por infração ao artigo 266 do CBJD.
19h10 Os demais auditores acompanham o voto do relator, para aplicar uma suspensão de 30 dias ao árbitro denunciado.
Fonte: justicadesportiva.uol.com.br/Composição da segunda comissão disciplinar: Paulo Valed Perry (Presidente), Marcelo Tavares, Otacílio Araújo, José Perez de Resende e Francisco de Assis Pessanha Filho.
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