Por
unanimidade de votos, o VEC e a FFER (Federação de Futebol do Estado de
Rondônia) foram multados em R$ 2 mil cada pela Primeira Comissão
Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
VEC e a Federação de Futebol de Rondônia responderam ao artigo 191, inciso III, também do CBJD, por “deixar de cumprir o regulamento da competição”, que tem como punição o pagamento de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O VEC, mandante da partida, e a Federação local acabaram denunciados por não efetuarem o pagamento integral das taxas de arbitragem. Conforme determina o Regulamento Geral das Competições, a entidade é a responsável pelo pagamento e o mandante solidário ao pagamento.
VEC e a Federação de Futebol de Rondônia responderam ao artigo 191, inciso III, também do CBJD, por “deixar de cumprir o regulamento da competição”, que tem como punição o pagamento de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O VEC, mandante da partida, e a Federação local acabaram denunciados por não efetuarem o pagamento integral das taxas de arbitragem. Conforme determina o Regulamento Geral das Competições, a entidade é a responsável pelo pagamento e o mandante solidário ao pagamento.
Fonte: Futebol do Norte
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