sexta-feira, 10 de maio de 2013

Genus consegue um empate insosso e deve pegar o tricampeão

Final da 1ª fase do XXIII Campeonato Rondoniense Chevrolet 2013. As quatro equipes da semifinal foram conhecidas à noite desta quinta-feira,9. Duas já estavam classificadas - Genus e Pimentense - as outra duas sairam dos seguintes jogos:

Em Vilhena, o time da casa tricampeão estadual, uma equipe que desde 2004 sempre visita o G-4 final, recebeu o Espigão um vizinho indigesto que sempre perturba o Lobo do Cerrado. Desta vez o comandante do azulão Tiago Batizoco, trancou a boca e publicou em sua página na internet que não falaria sobre o clássico contra o VEC.

Dito e feito, impedido de sentar no banco de reservas, viu seu auxiliar técnico comandar a equipe e bem, é tanto que no 1º tempo com mais de 60% de posse de bola, mesmo assim o Espigão viu sair um gol contra e o VEC fazer 2 a zero, para ao final dos 45min Luciano diminuir. Na segunda etapa, ao invés do VEC "pregar", quem arregou de vez foi o Espigão que tomou mais um. Final: VEC(17pts-4º) 3 x 1 Espigão(15pts-6º).

No Gentil Valério em Ariquemes, o time da casa recebeu a sensação dos últimos jogos. Sim, falo do Rolim de Moura que chegou a 15 pontos graças a 5 vitórias, o mesmo número de vitórias do Genus. Um detalhe com relação ao Rolim, zero empates o Ariquemes empatou sete vezes. Jogo equilibradíssimo, bola lá e cá. 

Pesou o fator mandante, a contratação de goleador, entendo que sim. Já nos acréscimos dado pelo árbitro do jogo, eis que Souza aos 45min mais 3min fez o gol da vitória do Auriverde do Jamari, gol que deverá levar o time para a semifinal: Ariquemes(19pts-3º) 1 x 0 Rolim(15pts-5º).

E para fechar a 14ª rodada lá no município coração de Rondônia, o Genus afim de minimizar gastos levou sua equipe para jogar no Biancão, ou seja, de mandante levou seu jogo para o terreiro do Galo Tissoka - em entrevista nesta quinta-feira antes do jogo para o Cairi Esportes, o diretor financeiro do Genus, Gladstone Farias falava que o interesse do time era sim terminar em 1º -, não deu.

Vejam como é o futebol. O Genus com todos os desfalques possíveis, mesmo assim o Jipa não seria um páreo duro, um time já rebaixado, com somente 12 atletas, ou seja um no banco. Sendo que este um era o goleiro e, se alguém machucasse do ataque ou do meio, era o jeito esse reserva entrar.

O Genus até mostra que veio para faturar os três pontos, Quintino de cabeça abre o placar. Este um a zero foi o placar do 1º tempo. No 2º tempo o Aurigrená da capital esteve irreconhecível, levou a virada do Ji-Paraná com Witalo e Raul, com Oscar empatando em 2 a 2 já nos acréscimos. Desta maneira o comandante Profº Neneca, que entrou em campo com a segunda colocação assegurada, viu-se ao final na mesma situação do que lhe aconteceu o ano passado quando comandava o Espigão, dai disputou contra o Ariquemes e foi à final contra um certo Galo que hoje lhe bicou.

E como ficou a semifinal

Com os resultados de hoje (campo), seria: dia 12/5 VEC(4º) x Pimentense(1º) e Ariquemes(3º) x Genus(2º). Dia 19/5 inverte-se os mandantes. Mas, sempre tem um mas. Nesta sexta-feira,10, tudo deve mudar no TJD. Explico, o Presidente do TJD-RO marcou sessão de instrução e julgamento às 12h30min na sede da FFER, relacionado ao Processo nº 23-TJD/2013 que diz:

- Descumprimento de decisão por parte do Ariquemes Futebol Clube, proveniente do julgamento realizado pelo TJD-RO em 25/04/2013.
Denunciados: Ariquemes Futebol Clube - Infringência aos artigos 214 e 223 ambos do CBJD.

O que diz o Art. 214
- Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Art. 223
- Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

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