Nesta segunda-feira,6, aconteceu a 5ª sessão de julgamentos do TJD-RO. Os processos devidamente anunciados e publicados no site oficial da FFER. No meio disso tudo uma coisa chamava atenção, falo do aparecimento do art. 191 do CBJD pois, nada mais do que quatro das sete equipes do campeonato estavam enquadradas neste artigo; Ji-Paraná, Genus, Pimentense e Rolim.
E o que diz o Art.191:
"Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento
de deliberação,
resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer
ato normativo ou
administrativo do CNE ou de entidade de
administração
do desporto a que
estiver filiado ou vinculado(AC).
de regulamento, geral ou
especial, de competição.
PENA: multa, de R$
100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem
mil reais), com fixação
de prazo para cumprimento da
obrigação.
(AC).
§ 1º É facultado ao
órgão judicante substituir a pena de
multa pela de
advertência se a infração for de
pequena gravidade.
(AC).
§ 2º Se a infração for
cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe
aplicada, as pessoas
naturais responsáveis pela infração
ficarão sujeitas a
suspensão automática enquanto perdurar o
descumprimento.
(AC).
Pois bem, por lá compareceram dois presidentes de clubes: Claudio Rocha(Pimentense) e Arthur Lima(Rolim) e, claro interessados em não levar punição nestas alturas do campeonato. Pelo resultado final vê-se que obtiveram sucesso.
Resultados:
Quanto aos clubes; Genus, Rolim e Pimentense - Pena: reprimenda mínima convertida em advertência e o Ji-Paraná, que não comparece e não manda representante a pena foi; multado em R$ 1000(hum mil reais) e suspensão do presidente Sr. Selmo de Castro.
Quanto aos atletas: somente o Sr. Marcos Paulo Aguiar de Jesus (Pepe), atleta do Genus fora penalizado em suspensão por 03(três) partidas.
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