quarta-feira, 8 de maio de 2013

TJD-RO Indefere recurso do Ariquemes e, julgará irregularidade na próxima sexta-feira,10

O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) marcou para a próxima sexta-feira, às 12h30, o julgamento do Ariquemes pelo descumprimento de decisão do tribunal de cumprir suspensão do atacante Cezar na partida diante do Pimentense, no último dia 28 de abril.

No dia 28 de março, o Ariquemes foi a Vilhena para enfrentar o VEC e o atacante Cezar foi expulso aos 32 minutos do primeiro tempo. Em seguida, o jogador cumpriu suspensão e voltou a atuar normalmente. Porém no dia 25 de abril em sessão do TJD o denunciado Cezar da Costa Oliveira, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD, recebeu pena de suspensão por duas partidas. Acontece que, o atleta entrou em campo no dia 28 de abril contra o Pimentense, quando não deveria entrar em campo.
 
Com 16 pontos, o Ariquemes que precisava de uma simples vitória para sacramentar sua classificação corre sério risco de ficar de fora das semifinais por ter deixado seu atleta ser julgado à revelia no TJD-RO.

De acordo com o TJD-RO, o Auriverde do Jamari infringiu os Artigos 223 e 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Artigos

Art. 214.
  Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Vale salientar que a equipe do Ariquemes deu entrada junto ao TJD-RO, de um Recurso Voluntário requerendo efeito suspensivo da decisão da 1ª turma disciplinar e, finalmente a absolvição do atleta Cezar da Costa Oliveira. No dia 2 de maio, portanto sete(7) dias após a proclamação do julgamento.

Que, após análise feita pelo presidente do TJD-RO Dr. Laércio Fernando de Oliveira Santos, que não reconheceu o Recurso Voluntário como admissível para a contenda.

Fonte: Futebol do Norte com acréscimos do Blog


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