A primeira comissão disciplinar do TJDF-RO, tendo na presidência o auditor Dr. Paulo Francisco Matos, publica edital e cita a equipe do Rolim de Moura EC como denunciada no processo único a ser julgado na sessão desta quinta-feira,9, às 18h no Plenário do TJDF-RO, localizado no mesmo prédio da FFER em Porto Velho-RO.
O Processo e o Teor - número 29/TJD-2016 - pedido de desistência do Rolim de Moura EC de continuar no campeonato rondoniense Eucatur 1ª divisão - 2016.
Denunciados - Rolim de Moura EC - Art. 204 do CBJD e Art. 14º Caput e Parágrafo único do REC.
(*) O que diz o Art. 204 - abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após seu início.
PENA: multa, de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais), sendo as consequências desportivas decorrentes do abandono dirimidas pelo respectivo regulamento.
E o Art. 14º § único do Regulamento Específico da Competição - Não se aplica.
Aqui vou eu..., na verdade o Art. citado será sim o 14, não do REC e sim do RGC (Regulamento Geral da Competição).
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