terça-feira, 21 de junho de 2016

TJDF-RO: Sessão de 100 minutos dá vitória ao Genus por 3 a 0

Durou das 18h10 às 19h50 a sessão de instrução e julgamento da 1ª Comissão Disciplinar, nesta noite de segunda-feira(20). O caso Junior Cabeça - como ficou conhecido - trata-se da denúncia por parte do Genus contra o Ji-Paraná por ter incluído esse atleta de forma irregular, num jogo do campeonato estadual no dia 28 de maio do presente ano.

Como é sabido o Processo entrou em pauta na última sexta-feira(17), naquele dia a sessão durou em torno de 10 minutos - o advogado do Ji-Paraná solicitou o adiamento, e foi atendido -, ficou para esta segunda-feira acima. Ora, se naquele dia durou somente 10 minutos, hoje foi 10 vezes mais. Exatos 100 minutos, 1 hora e 40 minutos - mais do que uma partida de futebol.

Mas foi concorrida. Foi debatida, de parabéns os membros da 1ª CD e, principalmente a estrela maior que foi o Advogado do Jipa, Dr. Fernando Maia - ele usou mais de um terço desse tempo explanando seus conhecimentos em defesa do Galo - e, quase que chega ao convencimento. Partiu dele as melhores falas as quais tentarei resumir aqui.
(Advogados: Dr. Fernando Maia(Jipa sentado e anotando), Dr. Sebastião Minari(Genus em pé explanando)

- Ele falou do Art. 76 e culpou a secretaria do TJD por não detectar o erro referente ao contrato do atleta. Ele usou muito bem a palavra intempestividade (relativo ao momento inapropriado em que fora dado a denúncia). Ele falou da prescrição (ou seja, a perda do direito de acionar judicialmente). Por fim, levantou o problema do BID-FFER pois o time do Ji-Paraná havia acessado o link da FFER no dia 27/05 e aparecia o nome do atleta normalmente no BID.

Dr. Paulo Matos então passa a julgar com seus pares se aceita ou não a sustentação do Advogado do Jipa sobre as mudanças sugeridas: Dr. Victor Emmanoel na qualidade de Relator, não aceitou a intempestividade alegada, assim como o Auditor Dr. Rui Barbosa, o presidente então acompanhou os votos dos dois.

Perguntado se a Procuradora tem alguma objeção, Dr. Gardênia confirma que o caso será julgado conforme o Art. 214 do CBJD. Neste momento, o Advogado do Jipa consegue mais 10 minutos, é aceito e ele dá as últimas cartadas, falando que não houve o dolo por parte nem do atleta e nem da equipe do Ji-Paraná FC. Nestas alturas do tempo o nobre Advogado que também já foi Auditor do TJD - já estava misturando CBJD com CBFD.

Passou-se então à votação e dosimetria da pena.

Tanto o Relator como o Auditor votaram baseados no Art. 214 pela pena pecuniária mínima de R$ 100 (cem reais) e a perda de três(3) pontos que é o valor máximo atribuído a uma vitória. O presidente acompanhou o voto dos dois, e explicou: "a Procuradoria propôs R$ 5000(cinco mil reais) de multa". Mais uma explicação do presidente da CD de que, cabe recurso ao Pleno do próprio TJD.

Estava encerrado a Sessão. Por unanimidade a equipe do Ji-Paraná FC perde os três(3) pontos conquistados naquela data e multado em R$ 100(cem reais).

A composição da 1ª CD foi: presidente Dr. Paulo Matos, auditores Drs. Victor Emmanoel e Rui Barbosa, procuradora Dr. Gardênia e secretário José Luiz.
(Plenário do TJDF lotado: dirigentes do Jipa, Genus, RSC, Imprensa e até o Dep. Estadual por RO Airton Gurgazc)





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