sexta-feira, 8 de julho de 2016

STJD: sem perdão, 3ª Comissão Disciplinar multa RSC e FFER

Sem mimimi, mesmo apresentando defesa por escrito e, no dia em que se tornava Campeão do Estado e invicta a equipe do Rondoniense SC, e a FFER foram multados pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD referente ao Processo nº 76/2016. A sessão de instrução e julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira(6), no Rio de Janeiro.

O caso foi o seguinte: jogo entre Rondoniense SC (RO) x Náutico FC(RR) - categoria profissional, realizado em 19 de junho de 2016 - Campeonato Brasileiro da Série D - Denunciados: Rondoniense SC, incurso no Art. 206 do CBJD; Federação de Futebol do Estado de Rondônia, incursa no Art. 191 inciso III do CBJD. Auditor Relator Dr. Ricardo Graiche.

RESULTADO:

"Por unanimidade de votos, multar em R$ 400,00, o RSC por infração ao Art. 206 do CBJD; multar em R$ 400,00 a FFER, por infração ao Art. 191 inciso III do CBJD". Determinando prazo de 7 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48h, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD.

Rondoniense SC juntou defesa escrita.
Federação de Futebol do Estado de Rondônia juntou defesa escrita.

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