terça-feira, 5 de julho de 2016

Um resumão do que rolou em termos de: STJD e TJDF-RO nesta segunda,4

Começando pelo maior órgão judicante desportivo do Brasil, o STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva - através de sua 3ª Comissão Disciplinar, comunicou ou melhor citou a sessão de instrução e julgamento através do Processo nº 76/2016, no jogo entre: Rondoniense SC x  Náutico(RR) pelo campeonato brasileiro da Série D em 17 de julho de 2016.

Denunciados:

Rondoniense SC, incurso no Art. 206 do CBJD e a FFER, incursa no Art. 191 inciso III do CBJD para quinta-feira, 06 de julho de 2016, às 15h00 no Plenário do STJD no Rio de Janeiro. 

Mais outra notícia, e esta vem do TJDF-RO. Segundo informações de fonte segura, o Ji-Paraná FC através de seu Advogado constituído Dr. Fernando Maia, ingressou sim à tarde desta segunda(4), com Embargos de Declaração contra o parecer do Relator do Pleno do TJDF Dr. Laércio Santos. Ainda no mais tardar durante esta terça(5), saberemos qual a decisão.

Só lembrando - o recurso citado não tem efeito suspensivo com relação à partida de volta da decisão do 2º turno entre RSC e Genus, já marcada para quarta-feira,6, às 20h.

E, para finalizar as notícias do "tapetão" - não tem jeito Dr. Sebastião -, parece que o SC Genus nasceu com a testa virada pra Lua, leia esta: jogo dia 26 de junho no Aluizão entre; Genus 1 x 1 Atlético(AC), consta na súmula as expulsões de Jair da Silva da Costa (Genus), ele preparador de goleiros. Para não ficar só no Jair, o Sr. Ocivaldo Pinto Venancio, também preparador de goleiros (Atlético) foi para o banheiro mais cedo (expulso).

Ora, ora hoje é assim qualquer membro da comissão técnica que for expulso de uma partida - na próxima ele terá que cumprir a automática, assim como qualquer atleta relacionado -, o que aconteceu? Na partida seguinte dia 03 de julho de 2016, onde o Genus foi goleado pelo Atlético(AC) consta lá na súmula o Sr. Ocivaldo Pinto Venancio como treinador de goleiros.

Pode isso Arnaldo!!

(*)  Art. 206 - trata-se de dar causa a atraso no início do jogo;
(*)  Art. 191 - Inciso III - Deixar de cumprir, o RGC e ou REC; 
 No primeiro: multa de R$ 100 a 1000 por minuto de atraso (neste caso foi de 4 min), por falta de policiamento; e no segundo, multa ou advertência. 

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